Resumo

Introdução: O esporte de alto rendimento (EAR) exige muito de seus adeptos, que se veem severamente desafiados quando conciliam a carreira esportiva com os estudos. Segundo as Diretrizes da Comissão Europeia (2012) o termo “dupla carreira” traduz a dedicação simultânea do atleta a duas grandes responsabilidades, os estudos e o EAR. No Brasil a denominada escolarização de atletas é tratada desde 2007 em artigos, dissertações e teses, tratando principalmente de futebol, além de outras modalidades como vôlei, turfe e futsal (AZEVEDO et al. 2017). Tão importante quanto caracterizar as principais barreiras encontradas por esses atletas-estudantes é entender quais os suportes oferecidos por parte dos agentes envolvidos no processo, em nosso caso, a legislação brasileira. Basicamente, segundo Carvalho e Haas (2015) há uma dissonância entre marcos esportivos da Constituição Federal de 1988, que orientam a conciliação das competições esportivas e calendário escolar, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que exige a mesma frequência obrigatória do estudante não atleta sem nenhuma norma que possibilite a harmonização da dupla carreira. Porém, a presença do atleta-estudante na escola ou nos treinos não traduz o fenômeno da dupla carreira completamente, que deve ser pensado como um processo formativo e não um evento (ALFERMAN e STAMBULOVA, 2012). Objetivo: Analisar os marcos legais referentes ao EAR e a formação educacional no Brasil sob a ótica da dupla carreira esportiva. Metodologia: Serão levados à fase de categorização documentos legais que vigoram atualmente, ligados à formação e desenvolvimento do EAR e à formação educacional. Segundo as principais barreiras enfrentadas pelo atleta-estudante presentes nas literaturas nacionais e internacionais, construiremos categorias de análise mediante leitura dos documentos legais. Ao final serão feitas proposições mediante a ideia de integração do esporte e da formação educacional para o melhor aproveitamento possível de ambas as carreiras.