Resumo

A formação de jogadores destaca-se no futebol brasileiro pois possibilitou o surgimento de grandes atletas que contribuíram decisivamente para o sucesso do país nos gramados mundiais e para a consolidação da modalidade como um traço fundamental da identidade nacional. Apesar de tal relevância, a formação foi por muito tempo relegada à um segundo plano pelos gestores do futebol brasileiro e pelos legisladores, de forma que a mesma não fosse alvo das Leis esportivas. Tal situação só foi revertida por completo em 2011 por meio da Lei 12.395 que regulamentou a formação de atletas e criou o Certificado de Clube Formador (CCF). Este certificado atesta quais clubes cumprem todas as exigências técnicas, educacionais e sociais e respeitam a formação dos futebolistas. Com base em tal mudança, a presente dissertação objetivou analisar as funções, competências e intervenções das entidades de administração do futebol brasileiro, em especial das Federações estaduais de futebol, relativamente às determinações legais que instituíram a certificação dos clubes formadores. Para tal realizamos um estudo de natureza qualitativa, através da análise de fontes documentais (legais e institucionais) e da realização de entrevistas com representantes de cinco Federações estaduais de futebol brasileiras. As informa- ções coletadas foram interpretadas por meio da análise de conteúdo. Com os resultados alcançados parece poder concluir-se que o processo de certificação ainda está limitado, atingindo apenas 5,75% dos clubes profissionais. As entidades analisadas cumprem seu papel legal, mas não possuem um claro planejamento em relação ao CCF, atuando passivamente de forma a aguardarem a manifestação dos clubes e prestando apenas um limitado auxílio administrativo. O processo de certificação é semelhante em todas as entidades e o controle das equipes certificadas é limitado. Nenhuma das Federações analisadas citou a existência de planejamento ou ações futuras visando a elevação do número de clubes certificados. Foram apresentadas 15 recomendações para tal fim e para o aperfeiçoamento dos processos ligados ao CCF. 

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