Introdução
Parte de Guia de registros e procedimentos de saúde realizados pelo profissional de educação física no sus . páginas 14 - 15
Resumo
É bastante evidente que a ocupação dos Profissionais de Educação Física na Saúde dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) vem crescendo a cada ano. Segundo informações do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), o número de “Profissionais de Educação Física na Saúde” no Brasil foi de 2.513 para 6.051 (de 2013 para 2017), que representa um aumento superior a 140,8% em apenas cinco anos (SILVA, 2018). Entre os serviços em que os Profissionais de Educação Física (PEF) podem atuar no SUS, estão os Núcleos Ampliados de saúde da Família e Atenção Básica - NASF-AB (anteriormente denominados de Núcleos de Apoio à Saúde da Família); os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nas suas modalidades; os centros especializados em tratamentos e/ou reabilitação; os hospitais; além da atuação no Programa Academia da Saúde (PAS) e Programa Saúde na Escola (PSE); e outros programas de promoção de saúde organizados pelos municípios e estados, de acordo com suas demandas locais. Conforme necessidade de controle dos processos dentro do SUS, seja para melhor compreender o perfil epidemiológico das regiões, seja para melhor planejar suas ações de gestão e financiamento, a inclusão dos procedimentos nos sistemas de saúde vem sendo cada vez mais necessária. Desta forma, os serviços de saúde devem possuir fluxos que visem a alimentação destes sistemas e o profissional de saúde, ao fazer parte do serviço, idealmente passa a seguir estes fluxos. É válido considerar que, mesmo que haja alguém responsável por registrar os procedimentos realizados no serviço de saúde, ou ainda que o município possua um sistema próprio, conhecer a codificação do SIGTAP é um aspecto muito favorável para o correto registro das ações. Os principais sistemas utilizados para esta finalidade, quando abordamos a atuação dos profissionais de Educação Física, são o e-SUS (para a atenção básica) e o Sistema de Informação Ambulatorial – SIA-SUS (para os serviços especializados). Ambos, posteriormente, alimentarão a base de dados de saúde do Ministério da Saúde, o DATASUS. Quando os procedimentos são registrados com alguma incongruência/incompatibilidade, aquilo que é chamado de “produção” pode ser perdida, levando prejuízos ao serviço de saúde e ao profissional que não consegue comprovar seu trabalho realizado. Contudo, se faz necessária que a informação referente aos procedimentos seja registrada de maneira organizada e congruente, visando facilitar a atuação dos PEF no SUS. Cabe ao serviço de saúde estabelecer os fluxos e propiciar PAULO SERGIO CARDOSO DA SILVA 14 condições para o correto registro. Como os municípios e estados possuem fluxos próprios, haverá situações em que o próprio profissional de saúde realizará o registro da sua produção e outras situações em que o órgão público disponibilizará profissional para realizar esta função. De todo modo, é fundamental que o PEF tenha ciência de qual procedimento está realizando, de acordo com o previsto pelo Ministério da Saúde.