Resumo

Entenda

A modalidade adaptada é muito similar ao judô convencional, porém, destina-se aos atletas com deficiência visual e, por isso, utiliza-se bastante das percepções sinestésicas, táteis e auditivas do praticante. O paradesporto é regulamentado pela International Blind Sports Federation (IBSA) e suas regras são praticamente as mesmas da modalidade olímpica. As exceções são: ausência de punição, no caso do paratleta sair da área de luta; o início da disputa é iniciado com os oponentes em contato – com a pegada no quimono; e se os competidores perderem tal contato, o árbitro pausa a luta e os coloca juntos novamente.

A classificação que determina em qual categoria um paratleta irá lutar baseia-se no peso deste. Para o grupo masculino as categorias são as seguintes: até 60 kg, até 66 kg, até 73 kg, até 81 kg, até 90 kg, até 100 kg e mais de 100 kg. As mulheres são divididas em: até 48 kg, até 52 kg, até 57 kg, até 63 kg, até 70 kg e mais de 70 kg. Não há separação dos paratletas com diferentes graus de deficiência visual nos confrontos, ou seja, B1 – cego total, B2 – atletas que percebem vultos e B3 – atletas que conseguem definir imagens, devem competir entre si.

O traje chama-se quimono, composto por um casaco e uma calça, e mais uma faixa (com a finalidade de deixar fechada a vestimenta que cobre o tronco), podendo ser nas cores branco ou azul. Existem medidas pré-estabelecidas para o tamanho do quimono, que são examinadas antes que os competidores iniciem seus combates. Característica dos quimonos dos atletas B1 é a presença de círculos vermelhos em ambos os ombros a fim de identificá-los. O local da disputa é um tatame com 14 m x 14 m a 16 m x 16 m, no qual a zona do combate é de 8 m x 8m a 10 m x 10 m. A diferença em relação ao tatame do judô olímpico é a presença de texturas específicas como marcações para orientar os paratletas por meio do tato.

Em relação à pontuação, esta é igual a da modalidade olímpica, ippon, waza-ari eyuko, bem como os golpes realizados pelos competidores. O objetivo principal é realizar o ippon (o golpe definitivo), mas caso este não ocorra, vence o atleta que fizer o maior número de pontos. O tempo da disputa é de cinco minutos e, no caso de empate, há uma prorrogação de mais três minutos. Neste período, ganha o oponente que fizer o primeiro ponto. E se o desempate não ocorrer, caberá aos árbitros definir o vencedor, elegendo o atleta que foi mais ofensivo. Todas as interrupções durante a luta determinam também a pausa do cronômetro. E os intervalos entre os confrontos de uma mesmo atleta deverão ser de, no mínimo, dez minutos. A arbitragem é constituída pelo árbitro central e os laterais, e ainda há os oficiais de mesa.

Diversos são os benefícios obtidos com a prática do judô adaptado. É possível, por exemplo, citar a melhora no equilíbrio dos praticantes, já que esta é a principal dificuldade dos deficientes visuais. Também, devido à característica dessa arte marcial de aprendizado mútuo e respeito ao oponente, a socialização – valência sócio-afetiva fortemente favorecida. Pode-se elencar ainda, ganhos na coordenação motora, orientação espacial, autoestima, autoafirmação e independência.

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