Judocas Fora da Lei - Mulheres nos Tatames Brasileiros Entre 1950 e 1979
Por Adriana Brum (Autor).
Em XV Congresso de História do Esporte, Lazer e Educação Física - CHELEF
Resumo
As judocas “fora da lei” são as que iniciaram suas práticas antes da Deliberação 10/79, que permitiu às mulheres brasileiras praticarem e competirem em todas as modalidades desportivas. A proposta é analisar como as judocas rememoram o início de sua prática, em um período que a modalidade era, oficialmente, não autorizada às mulheres, como ingressaram na modalidade e como eram as relações de treinamento e com os demais judocas. Por meio de entrevistas e, a partir de suas memórias, compor um escopo da memória coletiva da modalidade. Este artigo tem a História Oral como metodologia e a análise das narrativas foi embasada em conceitos sobre memória. Foram entrevistadas judocas praticantes a partir da década de 1970, com algum tipo de protagonismo. As participantes foram: Amélia Domingues, Eliane Pintanel, Iara Passos, Léa Linhares, Miriam Minakawa, Solange Pessoa e Soraia André. Com a História Oral, pretendeu-se buscar informações de uma história a partir da memória, sem pretender chegar a uma “verdade” sobre a história do judô, mas a versões (PORTELLI, 1997). Partiu-se de fontes orais, constituídas a partir da memória e seus dois produtos: a recordação e o esquecimento (CANDAU, 2005, p. 11). A primeira competição no Brasil para mulheres só se realiza, oficialmente, em 1980, mas as mulheres judocas já praticavam a modalidade em vários locais. As percepções das judocas entrevistadas revelam diversas facetas de sua inserção. Soraia André (2015) observa: “Era uma fase muito embrionária, então a gente não tinha voz, né? Nós tínhamos vez, porém, sem voz. [...] Tínhamos o direito de fazer, não de decidir.” (CESAR, 2015). Desde o desconhecimento da legislação que proíbia a prática/competição do judô pelas mulheres, as entrevistadas apontam questões como a dificuldade em precisar o momento em que as primeiras mulheres começam a ingressar nos tatames nacionais. O financiamento da modalidade era com recursos próprios ou da família. Relatam diferentes graus de restrições para elas nos anos 70; relações distintivas na prática do judô entre homens e mulheres, como nas promoções e no uso das faixas e a sedimentação equivocada do Ju No Kata como uma prática desenvolvida exclusiva para elas. Falam de preconceito com relatos de discriminação pelos homens nos tatames ou falta de apoio das famílias pelo temor de ficarem “masculinizadas”. Destaca-se a discriminação percebida pelas judocas ao tentarem ingressar e permanecer no judô, assim como as dificuldades financeiras e preconceitos. Foram verificados pontos da memória coletiva do judô em disputa, com enquadramentos a partir da dominação masculina e, também, traços de orientalismos por parte dos praticantes, ao reinterpretarem o judô sistematizado por Jigoro Kano e o praticado no Brasil.