Resumo

As judocas “fora da lei” são as que iniciaram suas práticas antes da Deliberação 10/79, que permitiu às mulheres brasileiras praticarem e competirem em todas as modalidades desportivas. A proposta é analisar como as judocas rememoram o início de sua prática, em um período que a modalidade era, oficialmente, não autorizada às mulheres, como ingressaram na modalidade e como eram as relações de treinamento e com os demais judocas. Por meio de entrevistas e, a partir de suas memórias, compor um escopo da memória coletiva da modalidade. Este artigo tem a História Oral como metodologia e a análise das narrativas foi embasada em conceitos sobre memória. Foram entrevistadas judocas praticantes a partir da década de 1970, com algum tipo de protagonismo. As participantes foram: Amélia Domingues, Eliane Pintanel, Iara Passos, Léa Linhares, Miriam Minakawa, Solange Pessoa e Soraia André. Com a História Oral, pretendeu-se buscar informações de uma história a partir da memória, sem pretender chegar a uma “verdade” sobre a história do judô, mas a versões (PORTELLI, 1997). Partiu-se de fontes orais, constituídas a partir da memória e seus dois produtos: a recordação e o esquecimento (CANDAU, 2005, p. 11). A primeira competição no Brasil para mulheres só se realiza, oficialmente, em 1980, mas as mulheres judocas já praticavam a modalidade em vários locais. As percepções das judocas entrevistadas revelam diversas facetas de sua inserção. Soraia André (2015) observa: “Era uma fase muito embrionária, então a gente não tinha voz, né? Nós tínhamos vez, porém, sem voz. [...] Tínhamos o direito de fazer, não de decidir.” (CESAR, 2015). Desde o desconhecimento da legislação que proíbia a prática/competição do judô pelas mulheres, as entrevistadas apontam questões como a dificuldade em precisar o momento em que as primeiras mulheres começam a ingressar nos tatames nacionais. O financiamento da modalidade era com recursos próprios ou da família.