O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Brincar, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio.

     Art. 2º No Dia Nacional do Brincar, serão intensificadas ações setoriais e intersetoriais com a finalidade de:

     I - chamar a atenção da população em geral e das entidades de atendimento públicas e privadas para a importância do brincar na primeira infância;

     II - promover a conscientização da população sobre os benefícios que a atividade de brincar proporciona ao desenvolvimento cognitivo e psicológico na primeira infância.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Janine Mello dos Santos
Camilo Sobreira de Santana