Integra
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 6.718, que altera a legislação da Lei Agnelo Piva: repasse de 2,7% das loterias federais ao esporte brasileiro.
São mudanças significativas, tanto em termos de percentuais dos repasses quanto na gestão.
Parte desse recurso é administrado pelo COB, que distribui a grana entre as confederações. Já o projeto de lei propõe o repasse direto do dinheiro das loterias às confederações, e os valores que cada uma receberá será fixado pelo Ministério do Esporte.
Outra mudança: a Confederação de Desporto Escolar, atualmente contemplada com 10% do que é destinado ao COB, passará a receber 15%, devendo passar a promover os Jogos Escolares, até agora nas mãos do Comitê Olímpico. Já a Confederação de Desporto Universitário continuará com os 5% de agora.
Como se trata de projeto, receberá emendas, inclusive no Senado Federal, para onde será enviado, após aprovação na Câmara.
É claro que a Lei Piva precisa de atualização, inclusive porque o quadro de hoje é bem diferente do de 2001, quando ela foi criada. Recentemente entraram no sistema a Confederação Brasileira de Clubes e as Forças Armadas, ambas também contempladas com verbas públicas.
Tenho claro, porém, que tal mudança carece de um estudo consistente mostrando o que significa a Lei Piva diante dos resultados obtidos e as dificuldades de gestão verificadas em 16 anos, para que melhor se possa definir quanto destinar a cada entidade.
Nesse realidade, é preciso levar em conta que há outras fontes oficiais de financiamento do esporte que precisam ser avaliadas no contexto geral do dinheiro público, antes de uma alteração individual tão expressiva como a que está em curso.
Seria oportuno que em vez de uma mudança individualizada se fizesse uma “varredura” no esporte, avaliando os investimentos públicos, os resultados pós-megaeventos e, principalmente, definindo rumos: afinal para onde vai o esporte de alto rendimento? Rico em outros países, continuará, por aqui, dependente da muleta oficial?
É preciso considerar, ainda, que há um novo perfil de gestão, depois da era Nuzman. E isso provocará reações de todo o sistema. Sem esquecer que o Ministério do Esporte, que será o definidor das verbas da Lei Piva, na proposta do Projeto de Lei analisado, é um órgão sem credibilidade, foco de corrupção ao longo dos anos e com gestores passageiros e sem qualquer compromisso com o setor.
Por tudo isso, parece-me temeroso aprovar um projeto de atualização exclusivamente da Lei Piva, sem considerar a cadeia de todas as fontes. Que venham as mudanças, as atualizações necessárias, mas com base em sólida argumentação e definições de rumos que ainda não temos. Nesse contexto, a Comissão de Esporte da Câmara pode liderar esse trabalho conjugado, pois nos dois últimos anos tem sido o palco de oportunos e importantes debates num calendário que contribui para a participação democrática da sociedade, que tanto se reclama.
5/12/2017