Resumo
A Constituição Federal de 1988 marcou a inclusão do esporte no rol de direitos sociais que formam a cidadania brasileira. Os anos que se seguiram após a promulgação do Art. 217 foi de discussão, para elaboração de uma norma geral para o esporte e reestruturação estatal do elemento social. Somente com aprovação da Lei Pelé (Lei N.º 9.615/1998) e criação do Ministério do Esporte (2003), o setor se organizou para a gênese de uma política de financiamento público a todas as manifestações do esporte. O exemplo da Lei Sarney (Lei N.º 7.505/1986) e da Lei Rouanet (Lei N.º 8.313/1991), que buscou aproximar as entidades culturais do setor privado, estimulando a figura do mecenas cultural, por meio do incentivo fiscal, também foi considerado como oportuno para o setor esportivo. Assim, no final de 2006 foi aprovado no Congresso Nacional a Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei N.º 11.438/2006). Mas a experiência na cultura já anunciava possíveis problemas que o mecanismo de mecenato esportivo poderia enfrentar na sua efetivação, fruto da realidade de desigualdades econômicas e de conhecimento no país. Passados quase dez anos da promulgação da Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei N.º 11.438/2006) ainda são poucos os trabalhos acadêmicos que buscam compreender o funcionamento e o impacto na distribuição do recurso. Por isso, foi necessário traçar um panorama geral, mas de abrangência nacional, do financiamento do mecenato esportivo no período de 2007 a 2015, para, em um segundo momento, aprofundar no trajeto deste recurso, pleiteado pelas entidades esportivas sediadas em Belo Horizonte. Para a investigação municipal foi utilizado como recorte temporal os 83 projetos apresentados e os 32 aprovados em 2013, sendo as informações consolidadas em categorias de análise. Vários problemas de concentração de recurso em região geográfica e manifestação esportiva, influenciadas diretamente pela concentração em um pequeno grupo de proponente, observados em nível nacional, também se reproduziram no território de Belo Horizonte.