Resumo

Em meio a tanto debate sobre tudo o que envolve a MP 984, incluindo Direitos de Transmissão, é fundamental entender os hábitos do verdadeiro consumidor

Por Vinicius Lordello
access_timePublicado em: 09/07/2020 às 11h00Alterado em: 09/07/2020 às 10h51

* Por Rafael Plastina

Desde 18 de junho com a entrada em vigor da Medida Provisória 984, não se fala em outro tema senão sobre o futuro dos direitos de arena do futebol brasileiro. Pela Lei Pelé, estes direitos são compartilhados entre mandante e visitante. Com a MP, o direito do mandante prevalece sobre o direito do visitante, ou seja, aquele pode negociar como bem entender com parceiros de mídia, sem a necessidade da anuência do visitante.

Esta Medida Provisória tem força de Lei por 120 dias, podendo ser emendada e votada pelo congresso ao longo desse prazo. Caso nada aconteça, perde força de Lei e desaparece. Em tese, estes 120 dias deveriam ter pouca ou nenhuma eficácia, tendo em vista que os contratos são negociados por períodos de médio prazo, ou por rodadas, em caso de competições de mata-mata.

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