Resumo

A Nova Lei Geral do Esporte - NLGE (PL 1153/2019, anteriormente PLS 68/2017) foi recentemente proposta em substituição à Lei Pelé (Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998), vigente há mais de duas décadas. O projeto de lei apresentado em 2017 pela Comissão Diretora do Senado tramitou com mais efetividade a partir do final de 2021 e foi consolidado e encaminhado para sanção presidencial apenas em 2022 (https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/128465). O histórico da legislação esportiva no Brasil é peculiar, com fases em que estabeleceu a tutela e o controle do Estado sobre as instituições e as políticas esportivas no país, assim como períodos marcados por maior autonomia e “democratização” da gestão das organizações esportivas a partir da Constituição Federal de 1988 e da Lei Pelé de 1998 (Tubino, 2002). Entretanto, nos últimos anos, identifica-se a necessidade de nova revisão para aperfeiçoamento da legislação atual e ajustes para um efetivo desenvolvimento das políticas públicas, principalmente por meio de uma definição mais clara dos papéis dos entes do Sistema Esportivo Brasileiro (Mazzei & Rocco Júnior, 2017). Objetivo: destacar algumas das principais contribuições da NLGE e implicações teóricas e práticas decorrentes dos impactos do projeto de lei na engrenagem das políticas públicas para o esporte. Método: Análise documental da tramitação do PL 1153/2019, votado em 06 de julho de 2022, aprovado e disponível para consulta no site oficial da Câmara dos Deputados do Congresso Nacional, mais especificamente no link https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2195 578&filename=Tramitacao-PL+1153/2019, considerando-se este procedimento metodológico o mais adequado para a um tratamento analítico coerente do objeto de estudo.

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