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RESOLUÇÃO Nº 29 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009 Altera dispositivos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE e PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO ESPORTE, no uso de suas atribuições regulamentares e, Considerando que o trabalho elaborado pela Comissão de Estudos Jurídico-Desportivos deixa evidente a relevância e a urgência na implementação das alterações propostas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, com a finalidade de propiciar a imediata vigência e incidência desse estatuto normativo nas competições desportivas profissionais e não profissionais a serem iniciadas; Considerando o que dispõe o inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1988, que atribui ao Conselho Nacional do Esporte a competência para aprovar os Códigos de Justiça Desportiva e suas alterações; Considerando o que decidiu o plenário do Conselho Nacional do Esporte, na 21ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2009; RESOLVE: Art. 1º O Código Brasileiro de Justiça Desportiva aprovado pela Resolução CNE nº 1, de 24 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. - Seção 1, pág. 182, de 24 de dezembro de 2003; republicada, em parte, no D.O.U. - Seção 1, pág. 98, de 29 de dezembro de 2003; alterado pela Resolução nº 11, de 29 de março de 2006, publicada no D.O.U. - Seção 1, pág. 169, de 31 de março de 2006; e referendado pela Resolução nº 13, de 4 de maio de 2006, publicada no D.O.U. - Seção 1, pág. 55, de 23 de maio de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações. Art. 3º O Texto Consolidado do Código Brasileiro de Justiça Desportiva é parte integrante desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.