Resumo

Este artigo procura discutir, por meio de pesquisa bibliográfica e investigação documental, a contabilização do ativo jogador de futebol. Com base na Teoria da Contabilidade, verificou-se o enquadramento, como ativo, do direito dos clubes de futebol de estabelecer vínculo desportivo com os atletas, e, em seguida, tratou-se de analisar qual a classificação mais adequada entre os diversos subgrupos de contas. Como a receita com a negociação de jogadores tem sido relevante para os clubes brasileiros, pôde-se inferir que esse ativo gera receita para as entidades de forma direta e, por isso, aplicando-se a prevalência da essência sobre a forma, versão brasileira do true and fair view, haveria outra opção de classificação, alternativa à estabelecida pelo CFC na NBC T 10.13, que indicou o grupo do imobilizado. Analisou-se, também, o destino dos gastos efetuados pelos clubes em suas divisões de base: despesas do período ou capitalização. A conclusão do trabalho é que, por possuir características tanto de estoque (gera receitas diretamente) quanto de imobilizado (não se esgota em uma única transação), o ativo vínculo desportivo com jogador de futebol pode ser considerado um ativo especial, classificação surgida na sexta edição do Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações. Com relação à formação dos atletas, sugere-se que, por analogia com as despesas de pesquisa e desenvolvimento, os gastos correspondentes sejam considerados despesas do período.
 

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