Resumo

O artigo em foco tem por objetivo averiguar a figura do empregado hipersuficiente sob a ótica do Direito do Trabalho, a efetiva possibilidade de aplicação do preceito contido no art. 444, da CLT ao atleta profissional e as especificidades relativas à possibilidade de seu enquadramento como empregado hipersuficiente. A necessidade de cumulação dos dois requisitos objetivos previstos no referido dispositivo legal acabou por tornar a norma ineficaz em relação aos atletas profissionais, aí incluídos os jogadores de futebol. Em verdade, não se pode, de maneira generalizada, enquadrar o atleta profissional como empregado hipersuficiente. A análise da hipersuficiência deve ser examinada no caso concreto e em cada contexto, sendo certo que o atleta empregado hipersuficiente deve ser considerado uma exceção ao regramento ordinário.

 

 

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