O Comitê Brasileiro de Clubes e o Processo de Descentralização dos Recursos da Lei Pelé
Resumo
Introdução e objetivo: O Comitê Brasileiro de Clubes - CBC - é uma das entidades que recebe recursos públicos pela Lei nº 9.615/98 após sua alteração pela lei 12.395/2011. Na divisão dos recursos oriundos das loterias com o Comitê Olímpico do Brasil – COB – e com o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB -, o CBC recebe 0,5% do que é arrecadado. Desse montante, 15% deve ser direcionado em atividades ligadas ao paradesporto. Esses recursos devem ser destinados a projetos e programas de desenvolvimento e manutenção do esporte olímpico e paraolímpico de formação. Para isto, o dinheiro deve ser investido em pessoal, preparação técnica, transporte, participação em competições esportivas, custeio de despesas administrativas, compra de equipamentos, manutenção e construção de instalações esportivas, conforme a chamada de cada edital. Estão aptos a receber os recursos, os clubes sociorrecreativos que forem filiados ao CBC e cumprirem exigências de caráter técnico, estrutural e legal. Conforme diagnóstico produzido pelo CBC, em maio de 2016 haviam 66 clubes filiados ao Comitê. Dentro do processo de regulamentação do CBC para a execução da descentralização dos recursos, vários clubes que tinham interesse em receber recursos da Lei Pelé, fizeram alterações em seu estatuto, adequando-se às exigências da Lei. Um ponto central na atualização dos estatutos trata-se da descrição de que o clube é uma entidade de prática desportiva (EPD). A abertura de editais de chamada de projetos iniciou no ano de 2014 e, até o ano de 2017 foram abertos 7 editais. Com base nisto, resolvemos investigar como está ocorrendo a distribuição dos recursos oriundos dessa lei, com intenção de compreender como está a aplicação desse recurso dentro do princípio da descentralização. Método: Para isto, foi realizada uma pesquisa descritiva (GIL, 2002) para analisar como está sendo realizada a distribuição dos recursos financeiros da referida Lei aos clubes filiados. Como material de análise foram utilizados documentos disponibilizados no site do CBC, como: Edital de Chamamento Interno de Projetos, Publicação do Diário Oficial da União (DOU) e Quadro de Resumo de Convênios. Resultado e Discussão: Foram analisados todos os editais abertos pelo CBC e os documentos relacionados a eles. A partir desses documentos foi possível identificar que o valor total destinado aos projetos foi de R$ 230.868.650,33 (duzentos e trinta milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta reais e trinta e três centavos). Deste valor, R$ 5.527.023,54 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil, vinte e três reais e cinquenta centavos) foi destinado a projetos ligados ao paradesporto. Um número de 34 entidades recebeu recursos para o desenvolvimento dos 162 projetos aprovados pelos editais. Essas entidades estão distribuídas em 09 estados brasileiros, como Bahia (2), Ceará (1), Goiás (1), Minas Gerais (3), Paraná (6), São Paulo (9), Rio de Janeiro (4), Rio Grande do Sul (5) e Santa Catarina (2) e também no Distrito Federal (1). A maior concentração desses clubes está nas capitais, havendo 6 entidades localizadas no interior do estado de Santa Catarina (2), São Paulo (3) e Rio Grande do Sul(1). Cada edital contou com um número de projetos aprovados, como no edital 01 (23), edital 02 (2), edital 03 (15), edital 04 (2), edital 05 (26), edital 06 (30) e edital 07 (64), havendo, em alguns casos, mais de um projeto aprovado para um mesmo clube. Considerações Finais: A partir da promulgação da lei 12.315/11, a FENACLUBES e o CBC têm coordenado uma série de ações com o propósito de normatizar a participação dos clubes na execução descentralizada dos recursos públicos federais geridos pelo CBC e destinados à formação esportiva. Isto estabelece que essas instituições devem se ajustar à política definida pelo CBC, contribuindo para conformar a forma de gestão e consequentemente a relação que se estabelece entre os agentes e sujeitos, e também com as práticas socioculturais existentes no interior dos clubes sociorrecreativos. Outro detalhe é que o total de 66 clubes filiados ao CBC representa um número insignificante de entidades com condições de receber esse recurso, se considerarmos que existiam no Brasil em 2010 aproximadamente 12 mil clubes com sede própria e com instalações físicas-desportivas (Silva, 2007). Assim, a ideia da descentralização é diminuta, reforçada ainda pelo resultado de poucos clubes atendidos, representando 50% dos clubes filiados. Há dificuldade de considerar que os recursos estão sendo descentralizados, quando é demonstrado que dessas 34 entidades atendidas, 20 estão concentradas em três capitais – São Paulo, Paraná e Rio grande do Sul. A necessidade de as entidades apresentarem as diversas certidões negativas, comprovando que não há débitos e a sua situação é regular, para poder concorrer aos editais pode ser um fator inibidor da participação das entidades.