O direito ao Lazer e as tecnologias em si
Por Alexandre Paulo Loro (Autor), Giuliano Gomes de Assis Pimentel (Autor).
Parte de Direitos humanos, educação e tecnologias: diálogos em contextos interdisciplinares ampliados . páginas 17
Resumo
Lazer é um direito social, garantido na Constituição brasileira. Embora como política pública receba o tratamento formal como uma opção de todos, no cotidiano diz respeito às escolhas que cada um adota. Assim, o indivíduosocial é o centro da volição, mas contornado diante do que seu contexto torna lícito (do latim licere, raiz para o vocábulo lazer) nas opções. Assim, não somente agendas locais, como as globais, se ocupam de racionalizar o lazer como dispositivo do lúdico ainda que, para isso, para dar alguma liberdade ao tempo livre, seja recorrente a educação para e pelo lazer como uma tecnologia de subjetivação (Mendes; Pimentel, 2022). O lazer, portanto, é um objeto passível de receber leituras diferentes, com multiplicidade de interpretações para a mesma prática. Porém, nada mais consensual que o tratamento privilegiado aos aspectos educativos e civilizatórios do lazer. Historicamente, isso pode se justificar pela pressão dos moralistas contrários à instituição das horas livres como direito do trabalhador. Tal ‘benefício’ poderia levar as pessoas para o caminho do mal, mais especificamente aos vícios da ociosidade (Marcellino, 1987).