O esporte na agenda governamental do estado de Goiás
Por Fabrício dos Santos Palmito (Autor), Neidiana Braga da Silva Souza (Autor), Murillo Lago Menezes (Autor), Temístocles Damasceno Silva (Autor).
Resumo
A partir da promulgação da Constituição Federal Brasileira de 1988 o esporte foi inserido no artigo 217 e passou a ser considerado como direito individual e dever do Estado. De acordo com Amaral (2014) a ideia do esporte como direito estimulou, mesmo que de maneira incipiente, desdobramentos legais e ao mesmo tempo, influenciou a inserção desse fenômeno social nas agendas governamentais estaduais e municipais. Vale ressaltar que as investigações correlatas ao processo de formação da agenda permitem analisar períodos de continuidades e rupturas de diversas políticas públicas, dentre elas, o esporte (Baumgartner; Jones, 1993). Para Cohen (2012) existem três tipos de agendas, a saber: agenda retórica; agenda administrativa; agenda legislativa. A primeira agenda refere-se a atenção dada a determinado tema nas falas públicas dos presidentes para o público em geral por meio dos canais de mídia. A segunda agenda diz respeito às prioridades elencadas nos atos normativos do Poder Executivo com base nos documentos formais tais como: decretos e peças orçamentárias. A última agenda se apresenta como o espaço de prioridades políticas materializado na produção legislativa do Poder Executivo. Para Silva (2022), essas categorias representam ferramentas que corroboram no entendimento sobre a atenção dada ao esporte na perspectiva longitudinal. Conforme Capella (2020), ainda que a compreensão acerca do processo de formação da agenda seja essencial para interpretar o desempenho do poder político, as investigações sobre o tema são moderadamente recentes na literatura científica internacional e nacional. Ressalta-se que o campo científico carece de pesquisas que analisem a formação da agenda da política esportiva em contextos distintos. Objetivo: o estudo em questão teve como objetivo analisar a atenção dada ao esporte na agenda governamental do estado de Goiás, considerando como recorte temporal o período de 2020 a 2023. Métodos: Trata-se de uma investigação documental, de caráter exploratório e abordagem quantitativa e qualitativa (Gil, 2017). Os dados foram coletados nos documentos oficiais e agrupados em três categorias analíticas: agendas retórica, administrativa e legislativa. Foram utilizadas as fontes oficiais para a coleta dos documentos afim de maior precisão e confiabilidade nas informações. No site do Divulgacand 2018 localizou-se o Plano de governo do candidato eleito (Ronaldo Ramos Caiado).