O Estudo da Aplicação Obrigatória do Ensino da Educação Física nos Cursos Noturnos do Ensino Médio da Rede Estadual de Manaus
Por Sidney Netto (Autor), Almir Liberato da Silva (Autor), Nayana Cardoso Prado (Autor), Alberto dos Santos Puga Barbosa (Autor).
Em XI Congresso de Educação Física e Ciências do Desporto dos Países de Língua Portuguesa
Resumo
Introdução: A contextualização da Educação Física na educação escolar permitiu
sua inserção obrigatória na Educação Básica, incluindo o período noturno, com a
alteração do Art. 26, § 3º da Lei 9.394/96, Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) em 1 de dezembro de 2003 por meio da Lei Nº 10.793.
Anteriormente, a LDB facultava o ensino da disciplina ao curso noturno, ficando a
critério da escola inserir a disciplina em sua estrutura curricular para as aulas à noite.
O ensino médio noturno è caracterizado por compor-se, principalmente, de alunos
trabalhadores, ter o maior índice de evasão escolar e apresentar desempenho escolar
crítico. A presente pesquisa teve o propósito: a) de investigar se a disciplina Educação
Física está sendo aplicada nas escolas de ensino médio noturno; b) de verificar o
conhecimento das instituições de ensino a respeito da mudança do art.26 §3° da Lei
9.394/96; e c) de saber quais as instalações e recursos didáticos que as escolas oferecem
para a oferta da disciplina. Material e Método: Foi estabelecida uma amostra
estratificada de 30% das escolas e aplicado um questionário semi-aberto em 35
estabelecimentos de ensino distribuídos nas seis zonas da cidade no inicio do ano
letivo de 2005. Resultados: Os resultados demonstraram que: 1) a maior parte das
escolas desconhece a mudança da Lei; 2) nenhuma escola aplica a disciplina Educação
Física no período noturno; 3) a maioria das instituições de ensino atribui o não
oferecimento da disciplina à Secretaria Estadual de Educação e Qualidade de Ensino
que não envia professores às escolas, no entanto; 4) muitas escolas disponibilizam
de infra-estrutura e material didático básico para o oferecimento da disciplina.
Conclusão: O estudo revelou que, apesar da obrigatoriedade do ensino da Educação
Física já ter entrado em vigor a partir do ano letivo de 2004, nas escolas Estaduais de
Manaus a Lei Federal Nº 10.793/03 que alterou o § 3º do art. 26 da Lei Nº 9.394/96
não está sendo cumprida.Assim, torna-se impossível aos alunos do período noturno
usufruir uma Educação completa, que lhes proporcione o direito de serem cidadãos
mais conscientes e integrados à sociedade.