Resumo


O excesso de carga transportado em mochilas por escolares causa uma série de adaptações biomecânicas agudas, que podem causar danos estruturais e/ou funcionais, tornando-se crônicos. Neste sentido, o presente artigo teve por objetivo descrever a situação na rede pública municipal do Município de Marechal Cândido Rondon – PR. O estudo teve característica de pesquisa descritiva, quantitativa, averiguando a carga transportada nas mochilas de 328 escolares do ensino fundamental. Para a classificação de adequação da carga, utilizou-se como critério o estabelecido na Lei Estadual 17482/13, do Paraná, que estabelece que crianças até 10 anos podem transportar até 5% de sua massa corporal, enquanto acima dessa idade até 10%. Utilizou-se estatística descritiva para a análise dos dados. A pesquisa também possuiu uma abordagem qualitativa, já que empreendeu análise, interpretação e comentário de leis, em vista a discutir a ineficácia regulamentatória da questão. Cerca de 68% das crianças que compuseram amostra apresentaram carga classificada como excessiva e inadequada, conforme o critério utilizado. Ainda que exista uma norma, constatou-se o descumprimento da mesma em decorrência do que se considerou carência de “enforçamento” da lei, entendido como falta de fiscalização e aplicação das sanções previstas, tornando-a “letra morta”, assim como aconteceu em todos os Estados brasileiros que tentaram regulamentar a questão.
 

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