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Existe uma pergunta que todo gestor público deveria fazer antes de criar programas, eventos esportivos ou ampliar investimentos: quem participa das decisões sobre o esporte do município?

Durante muitos anos, a política esportiva municipal esteve concentrada quase exclusivamente em decisões administrativas internas, dependentes da visão de cada gestor e, muitas vezes, limitadas ao calendário anual de eventos ou às demandas imediatas da população. Embora esse modelo tenha produzido resultados importantes em diversas situações, apresenta fragilidades evidentes.

É justamente nesse cenário que os Conselhos Municipais de Esporte assumem papel estratégico. Mais do que órgãos formais ou espaços destinados a reuniões periódicas, representam instrumentos de participação social, controle, planejamento e fortalecimento institucional das políticas esportivas locais.

Muitos municípios criam Conselhos apenas para cumprir exigências administrativas ou legais. Entretanto, a evolução das políticas públicas e as boas práticas de governança demonstram que o fortalecimento do esporte municipal exige Conselhos estruturados com funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas.

Um ponto importante precisa ser esclarecido: não existe atualmente uma norma nacional que determine um modelo obrigatório para todos os Conselhos Municipais de Esporte no Brasil.

Essa definição depende da legislação local, respeitando a seguinte estrutura: Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal de criação do Conselho e Regimento Interno.

A Lei Orgânica Municipal funciona como uma espécie de Constituição do município, estabelecendo princípios gerais e competências administrativas.

Um Conselho deliberativo não substitui a função do gestor público, tampouco interfere na autonomia administrativa do Poder Executivo. Ele fortalece a gestão ao compartilhar responsabilidades, ampliar a transparência e legitimar decisões estratégicas.

Na prática, Conselhos Municipais deliberativos podem atuar em temas fundamentais como Fundo Municipal de Esporte, Bolsa Atleta, editais, programas, planejamento e acompanhamento de políticas públicas.

A mesma lógica se aplica aos Fundos Municipais de Esporte. O Fundo não deve representar apenas uma conta financeira vinculada ao orçamento municipal, mas um instrumento estratégico de desenvolvimento esportivo.

Dentro dessa perspectiva ganha força a construção do chamado CPF do Esporte: Conselho Municipal de Esporte, Plano Municipal de Esporte e Fundo Municipal de Esporte.

Fortalecer Conselhos Municipais significa fortalecer a democracia local, transformar decisões individuais em decisões coletivas e compreender que transparência, autonomia e governança são instrumentos fundamentais para o desenvolvimento humano e para o futuro do esporte.

Prof. Marcelo Siqueira

Secretário Municipal de Águas da Prata
Profissional Delegado – CREF4/SP
Delegado do Panathlon Internacional Distrito Brasil