O Peso das Mochilas de Escolares de 10 a 15 Anos de Uma Escola Pública no Paraná
Por Jorge Alan Glass (Autor), Maria das Graças Anguera (Autor).
Em Caderno de Educação Física e Esporte v. 13, n 2, 2015. Da página 39 a 44
Resumo
A utilização regular de mochilas, frequentemente pesadas, por conta dos materiais necessários para o dia escolar apresenta uma variedade de riscos, principalmente durante o período de crescimento e especialmente na adolescência. Alguns estudos sobre a saúde destacam que as alterações posturais e as dores nas costas de escolares de 10 a 15 anos, são causadas pelo excesso de peso em suas mochilas. Nesse sentido, o objetivo do estudo foi averiguar se o peso das mochilas utilizadas por escolares entre 10 e 15 anos de uma Escola Pública do Paraná está adequado, aceitável ou inadequado de acordo com sua massa corporal, sugerido pela comunidade científica e estabelecido na Lei 17.482/2013. A verificação da adequação do peso da mochila em relação à massa corporal foi feita de acordo com dois parâmetros: um utilizando as classificações sugeridas pela comunidade científica: adequado (≤10% do peso corporal do sujeito); aceitável (≤15% do peso corporal do sujeito); inadequado (˃15% do peso corporal do sujeito) e o outro parâmetro utilizando as classificações sugeridas pela Lei 17.482/2013: adequado (≤10% do peso corporal do indivíduo) e inadequado (˃10% do peso corporal do indivíduo). Os resultados desse estudo demonstraram que quando feitas as médias agrupadas pela faixa etária, nenhum dos grupos esteve inadequado conforme os parâmetros da literatura que é de até 15% de peso transportado da massa corporal, porém, conforme a Lei 17.482/2013, quatro dos seis grupos etários estiveram inadequados, sendo eles de 10, 11, 12 e 14 anos. Finalmente, existe uma diferença bem significativa, quando comparamos as duas referências de análises, pois, avaliando o resultado da proposta dos autores, a maioria dos pesos das mochilas investigadas se encontra nos padrões adequado e aceitável, que juntos representam quase 90% da amostra, e quando analisado os resultados a partir da Lei 17.482, prevalece o padrão inadequado.