Resumo

Como já fora registrado em outros pôsteres no blogue, as dificuldades em adquirir a autorização da Secretaria de Polícia do Distrito Federal para garantirem a realização de bailes e festas suburbanas não era algo objetivo. Pelo contrário, os critérios para obtê-las eram definidos pelo Chefe da Polícia. Não eram critérios precisos, de fácil aplicação. Tampouco, totalmente eficazes do ponto de vista policial, sendo anualmente revistos e modificados. No primeiro registro, as associações deviam apresentar seus estatutos, os nomes dos dirigentes e o local da sede. Posteriormente, um policial era enviado para comprovar as informações fornecidas nos documentos, como também recolher dados sobre o cotidiano das associações e de seus sócios. Após essa investigação, o policial emitia um parecer, no qual poderia ser favorável ou não ao que havia sido requerido. Em caso de mudança de endereço, todo esse processo era repetido, havendo a necessidade de uma nova autorização.

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