Resumo

Com a regulamentação da profissão Educação Física e a criação do Conselho Federal de Educação Física e dos Conselhos Regionais mediante a lei 9696/98, acaloraram-se as discussões no campo acadêmico e jurídico no que se refere à responsabilidade da intervenção profissional nas Lutas e Artes Marciais (L/AM). Judicialmente, alguns Estados brasileiros não conseguiram, através do Conselho, obrigar o técnico a possuir
um a formação em Educação Física. Incongruentemente observa-se em seus cursos de bacharelado, disciplinas relacionadas às L/AM, o que, por sua vez comprova uma divergência entre o espaço da intervenção e o espaço da formação.

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