Resumo

Introdução: O termo Organização tem origem no grego “organon”, que significa instrumento, utensílio. A noção de organização apresenta dois significados: (a) por um lado designa unidades e entidades sociais tais como fabricas, bancos, a Administração Pública. Aqui a Organização é entendida como uma constituição física, uma entidade conscientemente coordenada, gozando de fronteiras relativamente delimitadas, que funciona numa base relativamente contínua, tendo em vista a realização dos objetivos. Por outro lado (b), o mesmo termo designa certas condutas sociais, ou seja, o ato ou efeito de organizar, a função administrativa, tais como: o ato de organizar as atividades dentro dessas Organizações, a integração dos diversos membros de uma unidade coerente, a movimentação de recursos (humanos e físicos). Desde a edição do Decreto-Lei Nº 3.199, de 14 de abril de 1941, que instituiu o Conselho Nacional de Desportos (CND), destinado a orientar, fiscalizar e incentivar a prática dos desportos em todo o País, estabelecendo as bases de organização dos desportos, que a mens legis busca resposta a partir dos textos legislativos a almejada organização! Objetivo: Analisar a freqüência e a utilização do termo organização nos principais textos da legislação desportiva em vigor, com base na técnica de análise de conteúdo. Descrição da experiência: O termo organização passa a ser uma busca incessante de concretude do fenômeno no esporte. Percebe-se que há um decréscimo do emprego do termo desde a edição da Lei Nº 6.251 de 8 de outubro de 1975.