Editora UFES. Brasil 2002. 136 páginas.

Sobre

Apresentação

De acordo com o projeto do tipo do tipo de globalização que se tem implantado na sociedade contemporânea, vemos dois movimentos contraditórios: o primeiro expande as fronteiras geográficas e gera as condições para que o capital liberte-se de todo e qualquer tipo de amarras, com isto - capital sem pátria e volátil - viabiliza-se a propagação da imagem do moderno, da ousadia, da liberdade e do fim das coibições.

Por outro, ressurge a importância da inauguração de formas alternativas de sociabilidade e de organização social, sobretudo daquelas que devem manter laços com o Estado - ainda preso aos interesses de classe - consagrando, por esta, a idéia que a organização é cada vez mais um instrumento de defesa de interesses.

Aparentemente, nada d muito importante, não fosse o retorno ao refugio às formas mais escusas de corporativismo com a “idéia” de organização social. Isto é, um mercado de trabalho caótico - dada à própria natureza do sistema - alguns dizem “EUREKA!”, e se encontra a fórmula de promover interesses de um grupo pouco informado acerca das conseqüências referentes à um modelo de intervenção de política educacional para o país, mas bastante “esperto” na defesa de interesses privados de alguns e de empresas que se arrogam o direito (ilegítimo) de lidar com questões de formação humana, e, inclusive com a formação para o exercício da profissão inclusa no processo pedagógico das instituições de ensino.

Em nada me surpreende a atitude anunciada de que o Ministério Público Federal pediu o fechamento do Conselho Regional de Educação Física do Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo (CREF-1) ainda na semana passada. A alegação do Ministério é a de que, estando regulamentado a profissão de professor de Educação Física desde 1998, o CREF-1 (sob chancela do CONFEF) resolveu criar um “curso de nivelamento” para quem não fez faculdade.

Curiosa esta iniciativa do CREF-1, ainda mais se soubermos que era o próprio presidente da unidade do Rio quem ministrava as aulas. Então, nada mais justo do que o Ministério Público determinar a devolução das anuidades pagas no valor de R$ 80,00 pelos seus quase sete mil inscritos, além de cancelar a afiliação dos profissionais de ioga, dança e artes marciais.

Este já me parecia um caminho previsível a ser tomada por esta entidade que vem se proliferando no Brasil, sobretudo, as custas de uma formação nada cidadã, que é produzida a partir da escola primária no país. Porque é a ausência sensocrítico que torna profícuo um campo de especulação financeira e do ganho fácil para os que se põe como “espertalhões de plantão”.

Mais o pior é ver como os lobistas das empresas privadas de equipamentos esportivos, publicações e dos “fazedores de diplomas” vêm ganhando poder em barganhar junto do Ministério da Educação e Cultura os impropérios acerca das Diretrizes Curriculares de Licenciatura e Graduação (!), na formatação dos ditos “Provões”, no estabelecimento das áreas de intervenção do profissional formado em Educação Física e no equacionamento dos que eles - da maneira mais presunçosa possível - vem chamando de qualidade na formação e no exercício ético e competente da profissão.

Pasme! Logo quem?

Destoando do coro dos contentes e dos passivos, o Centro de Educação Física e Desportos da Universidade Federal do Espírito Santo, incentiva a publicação dos textos que seguem, entendendo que só as atitudes sensatas tem lugar legitimo na veiculação da informação. Pois é dentro do aceite da pluralidade no debate, que os engodos sucumbem à falta de argumento. Assim, por meio desta publicação singela convidamos aos que querem se colocar como interlocutores no debate - e não somente seus ouvintes passivos - trazendo a públicos estes “marginais” em nome da difusão democrática da informação. Isto posto, certamente entendemos o valor desta contribuição se coloca no sentido de revermos as ações e os caminhos que devemos trilhar, cientes de um compromisso com o futuro deste país.

Profª Drª Mara Cristan

Diretora em Exercício do CEFD/UFES Vitória, 23 de abril de 2002 

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