Os Esportes e sua Justa Situação num Programa Escolar. Atletismo e Atlética

Parte de Da Educação Física . páginas 73

Resumo

Em regra geral há para cada um certa dose de vitalidade e um máximo de fôrça física, que lhe não convém ultrapassar. Diremos, pois, que um indivíduo é forte, quando tiver alcançado o desenvolvimento permitido pela sua constituição. Êste desenvolvimento deve ser, como veremos, completo e utilitário: utilitário, pela aprendizagem não de exercícios cinicamente e esportes de fantasia, mas também dos exer-cícios indispensáveis, corno a marcha, corrida, saltos, os de defesa na-tural (como o boxe e a luta) e a natação; e completa, evitando-se a especialização que, como vimos, ameaça e rompe o equilíbrio do corpo humano. O atletismo, no sentido de "cultura da fôrça pela fôrça", nos parece tão condenável como a cultura exclusiva do aparelho muscular por meio de exercícios violentos que é um crime na ginástica educativa. "A criança não é um pequeno homem, dizia Georges Demeny, mas um ser em formação; se lhe exigem muito exercício, será sempre em prejuízo do seu crescimento e do seu desenvolvimento físico; a única ginástica, que lhe convém, longe de ser atlética, não pode consistir senão em jogos e exercícios corretivos. O homem forte não tem se-não que conservar a saúde; tem apenas que conservar e aplicar a fôrça: adquirida. A ginástica de aplicação (continua êle) não pode ser con-fundida com a preocupação de dificuldades excepcionais ou atletismo. A aplicação consiste Unicamente em gastar sua energia utilmente com o mínimo de fadiga para o organismo, isto é, com o máximo de trans-formação em efeito útil. A preparação militar é o modêlo desta aplicação; e os diversos esportes são sua escola". 

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