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CÂMARA DOS DEPUTADOS
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2012
(Do Deputado Fernando Ferro e outros)
SUG nº 40/2011
(Da Frente Nacional dos Torcedores, apreciada pela Comissão de Legislação Participativa)
Acrescenta o § 4º ao art. 217 da Constituição Federal, para determinar a organização da administração desportiva no país, na forma da lei, segundo os princípios da democracia, da participação da sociedade, da transparência, da moralidade, do humanismo, da justiça e da popularização desportiva.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º É acrescido o § 4º ao art. 217 da Constituição Federal, com a seguinte redação:
“Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
.............................................................................
...................................................................................
§ 4º O Estado regulará, na forma da lei, a administração desportiva, segundo os princípios da democracia, da participação da sociedade, da transparência, da moralidade, do humanismo, da justiça e da popularização esportiva”.(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 14 de junho de 2012.
Deputado FERNANDO FERRO