Resumo
O direito de imagem tem características próprias que lhe tornam um direito com caráter personalíssimo, que visa a proteção da honra, sendo que a doutrina conceitua de imagemretrato, como também tem caráter patrimonial, que diante da importância social da pessoa, lhe garante a capacidade de exploração econômica de sua imagem, conceitualmente exposta como imagem-atributo, sendo que ambas as características são protegidas constitucionalmente. Assim, os jogadores de futebol, através da notoriedade do esporte no Brasil, bem como a fácil conexão da imagem de desportistas, tanto com seus clubes, quanto com terceiros interessados na vinculação de suas marcas, passaram a explorar economicamente sua imagem. Diante da permissibilidade do ordenamento jurídico, que previamente não proibia a cessão de atos e serviços personalíssimos para pessoas jurídicas explorarem a licença de uso, e posteriormente com a criação legislativa do art. 129, da Lei n. 11.196/05, os jogadores de futebol passaram a explorar a licença de uso do direito de imagem, através de pessoas jurídicas. O presente trabalho analisa os requisitos necessários para que o planejamento tributário da exploração econômica do direito de imagem do jogador de futebol ocorra de forma lícita, através do propósito negocial que visa a economia tributária, bem como atos realizados pelo contribuinte que possam impedir a realização de tal prática, como a simulação, abuso de direito e fraude à lei. Ademais, é analisado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 66 e Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2.446, que julgaram o art. 129, da Lei n. 11.196/05 e parágrafo único do art. 116, do Código Tributário Nacional, respectivamente. Por fim, o presente trabalho demonstra o posicionamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais por meio do julgamento de três casos de jogadores de futebol autuados pela cessão da exploração econômica da imagem, bem como a pesquisa expõe analisa criticamente os casos julgados pelo CARF e suas decisões.