Políticas de exclusão: análise crítica dos projetos de lei da região centro-oeste sobre pessoas transgênero no esporte
Por Thiago Camargo Iwamoto (Autor).
Em XX Congresso de Ciências do Desporto e de Educação Física dos Países de Língua Portuguesa
Resumo
Este resumo tem como objetivo analisar os Projetos de Lei (PLs) dos estados da Região Centro-Oeste, incluindo o Distrito Federal, que tratam do cerceamento da participação de pessoas transgênero no esporte, sob a perspectiva da “nova direita”. A metodologia consiste em uma revisão de documentos oficiais dos PLs de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, obtidos nos sites das Assembleias Legislativas de cada estado, utilizando os descritores “esporte” ou “esportiva” e “transexual” ou “transexuais”. Foram identificados os seguintes PLs: no Distrito Federal, a PL 709/2023, proposta pelo Deputado Estadual Pastor Daniel de Castro (Partido Progressistas - PP); em Goiás, a PL 598/2021, do Deputado Estadual Cairom Salim (Partido Republicano da Ordem Social – PROS, na época da propositura); em Mato Grosso, a PL 705/2023, pelo Deputado Estadual Gilberto Cattani (Partido Liberal - PL); e em Mato Grosso do Sul, a PL 59/2023, do Deputado Estadual Rafael Tavares (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro - PRTB), que teve seu mandato cassado em março de 2024; todos associados a partidos de direita. A “nova direita”, identificada também como “extrema-direita”, busca manter privilégios da classe social mais alta e não tem demonstrado preocupação com minorias, ignorando direitos previstos na Constituição Federal de 1988. As justificativas apresentadas nos Projetos de Lei possuem um tom discriminatório, focando exclusivamente na questão biológica e desconsiderando que as questões de identidade de gênero são também construções sociais e políticas. As oposições nos PLs baseiam-se em discursos que promovem a falaciosa ideologia de gênero; demonstram ignorância sobre as distinções entre sexo, gênero, identidade de gênero e sexualidade; carecem de rigor técnico e científico, como a reprodução dos discursos de uma ex-atleta de voleibol; além de falas transfóbicas que alegam proteger mulheres cisgêneras da “participação masculina” em competições femininas. De forma tendenciosa, estabelece-se uma associação entre transgeneridade e crimes contra pessoas, destacando-se o Projeto de Lei de Mato Grosso, que apresenta exemplos de casos isolados. Essa generalização errônea retrata pessoas transgênero como agressoras, quando, na realidade, são vítimas de uma sociedade preconceituosa e transfóbica. Os casos isolados citados nesse PL contribuem para a criminalização e marginalização de pessoas transgênero, aumentando sua vulnerabilidade social e fomentando ainda mais discursos e ações de ódio por parte de indivíduos ideologicamente alinhados à “nova direita” contra pessoas transgênero. Apesar de a discriminação ser evidente, os deputados afirmam que "não se trata de discriminação, mas de respeito ao critério biológico" (PL 705/2023), propondo que atletas transgêneros compitam de acordo com o “sexo biológico” ou que se crie uma categoria exclusiva. Propostas como essas, tanto no Brasil quanto globalmente, reforçam a exclusão de pessoas transgênero no esporte, além de ignorarem a dignidade dessas pessoas. Portanto, há a necessidade de políticas públicas mais inclusivas e informadas que considerem a complexidade das questões de gênero e de identidade de gênero, promovendo o respeito e a igualdade, sobretudo oferecendo oportunidades para o ingresso e a permanência de pessoas transgênero no esporte.