Resumo

O propósito deste texto é discutir o lazer como direito social. Entendemos o lazer como uma dimensão da cultura, caracterizado pela vivência lúdica de manifestações culturais no tempo/espaço social e constituído conforme as peculiaridades do contexto histórico e sociocultural no qual é desenvolvido. (GOMES, 2011). A política pública é tratada de modo simplificado, como ação das autoridades públicas na sociedade, referindo-se àquilo que os go vernos produzem, para alcançar determinados resultados, através de alguns meios” (MENICUCCI, 2006, p. 141). “Assim, podemos conceituar política pública como toda atividade política que tem como objetivo específico asse gurar, mediante a intervenção do Estado, o funcionamento harmonioso da sociedade, suplantando conflitos e garantindo a manutenção do sistema vigente” (AMARAL, 2004, p. 183). No Brasil, as relações do lazer com o Estado são desenhadas desde o início do século XX, com diferentes ritmos, formas e conteúdos, imprimindo-lhes especificidades. Atrelado a essas variáveis, o lazer alcança o século XXI como práticas culturais legitimadas pela sociedade, pelo Estado e também pelo mercado (LINHALES et al, 2008). Ao longo desse percurso histórico o lazer serv(iu)(e) de plataforma política para alguns agentes públicos, ou até mesmo teve seu uso controlado por leis, e o caráter tutelar do Estado reforçou desigualdades, gerando populismo, clientelismo, reservas de mercado e de poder, privilegiando interesses (LINHALES, 1997). Na Constituição de 1988 o direito ao lazer consta do Título II, Capítulo II, Artigo6º, como um dos direitos sociais, aparecendo ainda em outras ocasiões. No entanto, é importante destacar que o lazer é apenas tratado, quanto à formulação de ações, como no Título VIII, Capítulo III, Seção III, Do desporto, no Artigo 217, no terceiro e último parágrafos, do item IV – “O Poder Público incentivará o lazer como forma de promoção social [...]”, Marcellino (2001) destaca esta expressão por considerá-l”a carregada de vícios assistencialistas, e que não dá conta do direito à felicidade, que sempre precisa de justificativas baseadas em critérios de utilidade. No Brasil, a implementação de políticas públicas de lazer no âmbito municipal têm expressado tensões entre conservadorismo e mudanças. São territórios ainda vulneráveis às barganhas e às acomodações de interesses, o que é facilitado pela ausência de pressões e demandas da sociedade (LINHALES etal, 2008). Passando a compor o desenho da intervenção do Estado, a gestão do lazer ainda aparece subordinada a temáticas como educação, cultura, turismo e outras temáticas. Contudo, é impossível não considerar alguns avanços recentes, como a institucionalização do lazer, destinando ao campo, orçamento, estrutura e quadros técnicos específicos, imprimindo-lhe relativa autonomia. Tais mudanças também têm ocorrido em outras esferas de governo e refletem uma nova compreensão da importância do lazer nos processos de democratização social. Paradoxo a esses avanços, no campo do lazer ainda são recorrentes os tradicionais sistemas táticos que barganham votos distribuindo jogos de camisa e construindo alambrados para campos de futebol” (LINHALES et al,2008, p. 17). Assim, apesar dos recentes avanços, o lazer é um direito social que ainda demanda mais atenção do Estado quanto à formulação, implementação e avaliação de suas políticas públicas.

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