Resumo

Práticas recreativas e eventos esportivos de aventura, relacionados à exposição ao meio ambiente natural e enfrentamento de riscos, obtiveram grande aumento no número de adeptos na virada do milênio, o que criou novas demandas ao poder público. No Brasil, a proposição de leis regulamentadoras e a parceria do Ministério do Turismo com a Associação de Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura (ABETA) para a implementação de um programa nacional chamado Aventura Segura levou à contestação de entidades esportivas que solicitaram ao Ministério do Esporte a criação de uma Comissão de Esportes de Aventura (CEAV). Este estudo teve como objetivo geral investigar estes processos identificando quais são os agentes, as preocupações e interesses em embate na constituição de políticas públicas para atividades de aventura. Para atingi-lo, a triangulação das técnicas de análise documental, entrevistas abertas e observação direta foi utilizada. Foram investigados documentos governamentais, publicações oficiais e reações a eles na mídia especializada digital, testemunhos de envolvidos e registros em caderno de campo sobre dois eventos. A análise dos dados foi descritiva, dialética, interpretativa, dialógica e crítica, confrontando as decisões oficiais com reações das comunidades de prática, não apenas a partir de suas convergências e homogeneidades, mas também das divergências e mudanças que conformam este fenômeno social. Um estágio de pesquisa no exterior, permitiu a investigação da considerada capital mundial das atividades de aventura, a Nova Zelândia. Os resultados encontrados no Brasil sinalizam que a motivação dos parlamentares que propuseram leis para a regulamentação do campo dos esportes e turismo de aventura foi garantir a segurança nos serviços de aventura, pressionados por familiares de vítimas de acidentes fatais. Entretanto, este processo instaurou uma disputa entre entidades do esporte e do turismo pelo direito de regulamentar e explorar comercialmente o campo. Conflito que tomou mais espaço na agenda política do que a questão dos acidentes, enquanto as práticas de lazer perdiam espaço no Ministério do Esporte, que priorizou esportes convencionais de alto rendimento ao sediar a Copa FIFA e os Jogos Olímpicos. Na Nova Zelândia, observou-se que acidentes fatais também deflagraram políticas públicas. Mas, são entidades de recreação e educação ao ar livre que disputam com empresas turísticas os termos e verba para a regulamentação do campo. Seu órgão federal de administração esportiva, Sport New Zealand, também prioriza o esporte convencional de alto rendimento, embora disponha de políticas de fomento à recreação ao ar livre mais expressivas e intersetoriais. Conclui-se que, no Brasil, as políticas de fomento às práticas de aventura são majoritariamente voltadas ao setor turístico e seu potencial econômico como nicho de mercado. O incentivo à dimensão recreativa e esportiva do fenômeno é escasso e a intenção de democratizar o acesso e potencializar suas características educativas deveria ser priorizada pelo poder público. 

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