Políticas públicas para os esportes de aventura: a agenda 21 em questão
Por Márcia Morschbacher (Autor), Lovane Maria Lemos (Autor), Luiz Fernando Camargo Veronez (Autor), Luciana Marins Nogueira Peil (Autor), Enio Araújo Pereira (Autor).
Resumo
Os esportes adjetivados como “de aventura” cresceram muito nas últimas décadas no Brasil, tanto no número de modalidades quanto no número de praticantes. Esse processo também se deu no nível institucional com o surgimento de entidades administradoras do esporte relacionadas ao segmento “de aventura”. Na mídia escrita, principalmente, há uma razoável quantidade de publicações que tematizam o assunto. Na Internet encontramos uma infinidade de portais especializados e revistas eletrônicas. Essa categoria esportiva envolve diversas modalidades e se transformou em um setor promissor da economia, articulando interesses turísticos, esportivos e ambientais. A principal característica das modalidades que integram essa categoria de prática esportiva, além do “perigo controlado” envolvido (daí serem também denominadas de “esportes radicais”), é seu vínculo com a natureza, ou melhor, com as dificuldades e obstáculos naturais cuja superação caracteriza o objetivo a ser atingido. No Brasil foram criados diversos roteiros turísticos para essa prática esportiva, muitos deles em parques e outras áreas de preservação ambiental. Por esse motivo, a definição de esportes de aventura confunde-se com turismo de aventura, fato que tem estimulado a discussão sobre o assunto. Recentemente surgiram algumas polêmicas em torno dessa questão, envolvendo o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF), as entidades nacionais de administração do esporte (confederações e associações) vinculadas a essas modalidades esportivas e os órgãos do governo federal, em especial, o Ministério do Turismo (MTur) e o Ministério do Esporte (ME). Tal polêmica teve início porque o MTur, em fins de 2003, atento aos perigos e acidentes ocorridos na modalidade, propôs normatizar e certificar o turismo de aventura no Brasil (o Mtur elaborou inicialmente 19 normas técnicas que abarcam temas competências para dirigentes de atividades de turismo de aventura, especificações de produtos utilizados nessas atividades, gestão de segurança e informações que o cliente deve receber antes da prática de qualquer uma dessas atividades), fato que foi considerado uma intervenção indevida (inconstitucional) pelas entidades de administração do esporte. Esse segmento esportivo questionou, principalmente, a capacidade de agentes externos ao meio esportivo atestar a aptidão de uma pessoa para a prática de uma modalidade esportiva de aventura. Referendando-se na legislação esportiva, as entidades também questionaram a interferência do MTur na autonomia das mesmas.