Práticas Sociais Embasadas nas Políticas Brasileiras de Esportes Para as Pessoas com Deficiência
Por Eliana Lucia Ferreira (Autor).
Em IV Congreso Latinoamericano de Estudios Socioculturales Del Deporte - ALESDE
Resumo
Para mostrar como se configura as relações esportivas para as pessoas com deficiência, este trabalho teve como objetivo apontar a trajetória política do paradesporto do Brasil e compreender as diretrizes desta gestão.Metodologicamente esta pesquisa contemplou duas etapas. Na primeira buscamos compreender as políticas públicas esportivas, a partir do exame documental e da técnica de levantamento de dados por radicais. Na segunda etapa abrangeu a coleta, tabulação e análise de um questionário semi-estruturado realizado com para-atletas.
Baseado na Lei nº 9.615, de 1998, sob o ponto de vista do amparo legal, cabe ao Estado, oferecer condições para o desenvolvimento do esporte brasileiro.No Brasil, a entidade que organiza os diversos esportes paralímpicos é o Comitê Paralímpico Brasileiro – CPB, que tem a função de confederação, organizando o calendário de competições de cinco modalidades: atletismo, natação, halterofilismo, esgrima em cadeira de rodas e tiro esportivo. Os demais esportes paralímpicos são desenvolvidos por quatorze entidades filiadas ao CPB. Todas estas modalidades são financiadas com recursos da Lei Agnelo/Piva.
A tentativa de relacionar a questão da deficiência com o desenvolvimento do esporte significa, não somente, uma nova maneira de pensar a deficiência, pois, vivemos numa sociedade estratificada pelo primado da eficiência. O que se tem visto, é o interesse incondicional pela medalha olímpica desconsiderando e desconhecendo totalmente o trabalho de base dos atletas e as dificuldades financeiras das entidades nacionais que lutam para sobreviverem. É notório observar que o para-desporto vem ampliando demonstrando amplas possibilidades de repercutir no processo que transcende às ações resultantes da obrigação constitucional, criando condições para auxiliar nas atividades sociais. Para que as pessoas com deficiência tenham o direito ao esporte devidamente respeitado é necessário que as competências institucionais sejam efetivamente representantes do interesse coletivo – de participar dos eventos esportivos regulamentados com todo o apoio político, social e financeiro.