Procurando o Lazer na Constituinte: Sua Inclusão Como Direito Social na Constituição de 1988
Por Flávia da Cruz Santos (Autor).
Em Movimento v. 20, n 4, 2014. Da página 1305 a 1327
Resumo
Este trabalho reconstitui sinteticamente a trajetória do lazer na Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988, identificando os atores políticos responsáveis por sua inclusão como direito social na Constituição, bem como os interesses e os significados de lazer envolvidos nesse processo. Privilegia como fontes os documentos produzidos pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988. Os vestígios encontrados nos permitem perceber que apesar de o lazer ter sido compreendido como fundamental para a vida dos cidadãos brasileiros por todos os atores políticos participantes desse processo, não houve mobilização e organização em torno do lazer que justificasse sua definição como direito social na Constituição.