Resumo

No Brasil o lazer é direito social, previsto na Constituição Federal e se articula como fenômeno dotado de acesso garantido a todas na sociedade bem como, possibilitador de vivência social salutar por conta das características intrínsecas que visam a manutenção da condição humana. Neste sentido, Gutierrez (2001, p. 47) sinaliza que:“... o objeto lazer, por suas próprias características, incorpora aspectos importantes de subjetividade e liberdade, ao mesmo tempo em que manifesta uma dimensão de evidente inserção cultural tanto em função das lutas políticas e econômicas como do desenvolvimento tecnológico e das transformações históricas.” Entretanto, por mais que se constitua obrigatório e importante, a promoção de atividades de lazer se encontram comprometidas pelo crescimento das ações de entretenimento (pouco acessível a grande parte da população), por conta da funcionalidade dos espaços de convívio social (crescimento da construção civil) bem como, da insegurança nos espaços e equipamentos públicos (praça, parque, etc) impossibilitando o acesso a atividades de lazer, sobretudo aos provenientes de comunidades carentes.

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