Questões em Torno do Jongo na Educação Infantil
Resumo
O Jongo esteve presente na atividades regulares da Educação Física em uma escola em Oswaldo Cruz, subúrbio da cidade do Rio de Janeiro, em 2018. Ele já foi registrado como patrimônio imaterial, demonstrando assim sua importância para a história, a memória e a formação de identidades com referências africanas no Brasil, e no caso, pelo sudeste e no Rio de Janeiro. Diante disso e devido à nossa localidade, território de Jongo e Samba, e tão próxima à Madureira, sede do Jongo da Serinha, fizemos parceira com a professora de Educação Infantil e efetivamos um projeto conjunto. Para o planejamento em questão foram usados alguns documentos oficiais, como também material produzido pela academia e pela autoorganização das comunidades jongueiras. Mantivemos a premissa de uma educação que valorizasse a diversidade cultural, conforme o Projeto Político Pedagógico da escola, de mesmo nome, com uma perspectiva antirracista, que destacasse também a temática da ancestralidade.
REFERÊNCIAS
BRASIL. MEC/SEF. Parâmetros Curriculares Nacionais. Temas Transversais: Pluralidade Cultural, Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1997
BRASIL. Presidência da República/Casa Civil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 19.09.2021.
BRASIL. Presidência da República/Casa Civil. Lei n.9394 (LDB), de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/ L9394.htm Acesso em: 19.09.2021.
BRASIL. Presidência da República/Casa Civil. Lei n.10.639, de 9 de janeiro de 2003. Disponível em: http://www3.dataprev.gov.br/SISLEX/paginas/42/2003/ 10639.htm Acesso em: 19.09.2021..
BRASIL. Presidência da República/Casa Civil. Lei n.11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008 /lei/l11645.htm Acesso em: 19.09.2021.
BRASIL. Presidência da República/Casa Civil. Lei n.12.288 (Estatuto da Igualdade Racial), de 20 de julho de 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br /ccivil_03_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm
Acesso em: 19.09.2021.
BRASIL. MEC/SEPPIR. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Brasília; 2004.
BRASIL. MEC/SEPPIR. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana. Brasília; 2009.
CAPUTO, Stela Guedes. Por que Jesus pode entrar na escola e Exu não pode? 2009. Disponível em: http://www.neppdh.ufrj.br/ole/textos/porque_jesus_pode _entrar_na_escola_exu_nao.pdf Acesso em: 19.09.2021.
COUTINHO, Dora Cyrino Leal. A implementação da lei n.10.639/03 nas aulas de Educação Física escolar no município do Rio de Janeiro: perspectivas e possibilidades. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-graduação em Relações Etnicorraciais, Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: http://dippg.cefet-rj.br/pprer/attachments/article/81/33_%20Dora%20Cyrino%20Leal%20Coutinho.pdf. Acesso em: 19.09.2021.
ESCOLA MUNICIPAL WALDEMIRO POTSCH. Projeto Político Pedagógico - tema “Diversidade Cultural”. 2015. (mimeo)
ESTADÃO. Presidente da Fundação Palmares chama movimento negro de “escória maldita”. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/noticias /geral,presidente-da-fundacao-palmares-chama-movimento-negro-de-escoria-maldit a-ouca-audio,70003322554 Acesso em: 19.09.2021.
IPHAN. Jongo no Sudeste. Brasília-DF: IPHAN, 2007. (Dossiê IPHAN: 5)
INSTITUTO NACIONAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE INCLUSÃO NO ENSINO SUPERIOR E NA PESQUISA (INCTI/UnB/CNPq). Encontro de Saberes: Bases para um Diálogo Interepistêmico. Universidade de Brasília; Brasília, 2015.
LABHOI/UFF. Inventário dos Lugares de Memória do Tráfico Atlântico de Escravos e da História dos Africanos Escravizados no Brasil. UFF, 2013.
MARTINS, Bruno Rodolfo. Diversidade Cultural nas Aulas de Educação Física na Escola Pública: o embate com igrejas cristãs quando se trata de estudar culturas africanas e indígenas. 2015. In: Revista Interinstitucional Artes de Educar. Rio de Janeiro, v.1 n.2 (jun-set): “Educação e relações étnico-raciais”. pp. 324-338 Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/riae/article/view/14242 Acesso em: 19.09.2021.
MARTINS, Bruno Rodolfo. Diversidade Cultural, descolonização e educação [física] antirracista. 2021. In: Revista Espaço Acadêmico, 20(227), 154-164. Disponível em: https://periodicos.uem.br/ojs/index.php/EspacoAcademico/article/view/53931 Acesso em: 19.09.2021.
MARTINS, Bruno Rodolfo. Relações Étnico-Raciais e Diversidade Cultural: caminhos em direção a uma outra Educação Física Escolar. Dissertação (Mestrado em Relações Etnicorraciais). Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, 2013. Disponível em: Disponível em: http://dippg.cefet-rj.br/pprer/attachments/article/81/6_Bruno%20Rodolfo%20Martins.pdf Acesso em: 19.09.2021.
MARTINS, Bruno Rodolfo; MOURA, Fernanda Pereira de. Negras e pobres: as mais afetadas pelo Escola Sem Partido. In: V COLÓQUIO INTERNACIONAL EDUCAÇÃO, CIDADANIA E EXCLUSÃO. UFF; Niterói, 2018.
ONU. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. 1965. Disponível em: http://6ccr.pgr.mpf.gov.br/legislacao/legislacaodocs/ convencossinternacionais/conv_intern_03.pdf Acesso em: 19.09.2021.
ONU. Declaração e Programa de Ação adotado pela Terceira Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Formas Conexas de Intolerância (Declaração de Durban). 2001. Disponível em: http://estudosnegros.blogspot.com/2011/12/durban-2001-declaracaoeprogramade.ht ml Acesso em: 19.09.2021.
RIO DE JANEIRO. Lei n.5.309, de 31 de outubro de 2011. Disponível em: http://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/7cb7d306c2b748cb0325796000610ad8/c4b2535f424543328325793b0068fa9a?OpenDocument&Highlight=0,MAD UREIRA Acesso em: 19.09.2021.
RIO DE JANEIRO/SME/SUB-E. Orientações Curriculares da Educação Física. 2020. Disponível em: www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/10884556/4269411 /EDUCACAOFISICA.pdf Acesso em: 19.09.2021.
RIO DE JANEIRO/SME/SUB-E. Orientações Curriculares da Educação Infantil. 2020. Disponível em: www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/10884555/4268548 /EDUCACAOINFANTIL.pdf Acesso em: 19.09.2021.
SIMAS, Luiz Antonio; RUFINO, Luiz. Encantamento (sobre política de vida). Rio de Janeiro; Mórula Editorial, 2020.
SODRÉ, Muniz. A verdade seduzida: por um conceito de cultura no Brasil. 3ªed. Rio de Janeiro; DP&A, 2005.
SOUSA, Aline Oliveira de. Tia Maria do Jongo: memórias que ressignificam identidades das atuais lideranças jongueiras do grupo Jongo da Serrinha. Dissertação (mestrado em Filosofia) do Programa de Pós-Graduação em Estudos Culturais da Escola de Artes, Ciências e Humanidades. São Paulo; USP, 2015.
UFF. Pontão de Cultura Jongo/Caxambu. Disponível em: www.pontaoJongo.uff.br Acesso em: 11 de novembro de 2020.
UNESCO. Convenção sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais. Paris: UNESCO, 2005. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0015/001502/150224por.pdf Acesso em: 19.09.2021.
UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. UNESCO, 2002. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf Acesso em: 19.09.2021.