Repensando a Prática do Esporte e Lazer na Perspectiva de Pierre Bourdieu.

Por Gentil Soares de Lima (Autor).

Parte de Políticas Públicas e Esporte no Brasil . páginas 49 - 63

Resumo

Em consonância com a Constituição Federal brasileira, a prática esportiva é direito de cada cidadão e constitui dever do Estado garantir à sociedade, independentemente da condição socioeconômica de seus distintos segmentos, o acesso ao esporte e lazer. Porquanto, conforme o art. 217 da Constituição Federal tem-se que: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais como direito de cada um” (BRASIL, 1988).

No documento sobre Política Nacional do Esporte e do Lazer, resultante da I Conferência Nacional do Esporte e Lazer, do Ministério do Esporte – Brasil (2004), o esporte e o lazer são entendidos como direitos sociais, enfatizando a necessidade do estabelecimento de uma política pública voltada para tais direitos. Nesse sentido, estabelecem-se três eixos do Sistema Nacional do Esporte e do Lazer, a saber: a Política Nacional de Recursos Humanos, a Política Nacional de Financiamento e o Controle Social.

Portanto, a prática do esporte e lazer está disponível a toda a sociedade, necessitando ser abordada como questão de Estado, ao qual cabe agenciar sua democratização. A Política Nacional de Esporte e Lazer denota, desse modo, a preocupação com o estabelecimento de uma política pública para o lazer, tendo como pressupostos básicos a otimização dos espaços, bem como a reorganização do tempo.

No ano de 2006, foi realizada a II Conferência Nacional do Esporte, a qual apresentou como sugestão, na assembleia final, a importância do incentivo, apoio e financiamento de políticas públicas descentralizadas e desconcentradas; no sentido de promover a produção de conhecimento e estudos científicos, visando ao desenvolvimento do lazer, da Educação Física e do esporte em suas diferentes manifestações.

As políticas precisam considerar, sobretudo, a iniciação científica, a criação e manutenção da infraestrutura, bem como a modernização de equipamentos para o desenvolvimento de centros, núcleos e grupos de pesquisa, preferencialmente em universidades. O produto desta ação deve considerar os problemas, de maneira especial, aqueles referentes à diversidade regional, gerando a cooperação técnica e científica, assim como o intercâmbio em nível municipal, estadual, nacional e internacional (MINISTÉRIO DO ESPORTE, 2006).