Resposta Ao Relatório do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas Sobre Raça e Discriminação de Gênero no Esporte: Uma Expressão de Preocupação e Um Chamado Para Priorizar a Pesquisa
Por Blair R. Hamilton (Autor), André Pedrinellil (Autor), José Kawazoe Lazzoli (Autor), Yannis P. Pitsiladis (Autor), Vários Autores (None), Vários Autores (Autor).
Resumo
Caro Editor,
Caster Semenya recentemente perdeu seu recurso contra a restrição dos níveis de testosterona no sangue em atletas do sexo feminino [1] estabelecido pela World Athletics [2,3], exigindo que atletas do sexo feminino com “Distúrbios do Desenvolvimento Sexual” (DSD) reduzissem suas concentrações de testosterona no sangue para < 5 nmol/L por um período de pelo menos seis meses e, em seguida, devem manter essa testosterona no sangue mais baixa continuamente se desejarem permanecer elegíveis para eventos entre 400 e 1.500 m. Este resultado se opõe à resolução 40/5, sobre discriminação de raça e gênero no esporte, publicada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (UNHRC) que pede a revogação dos regulamentos [4]. O UNHRC [4] e a Associação Médica Mundial [5] argumentam que a regulamentação do atletismo [2] nega às mulheres DSD o direito de participar de certos eventos, a menos que aceitem “intervenção médica desnecessária”, e que os atletas estejam sendo coagidos a tal tratamento