Resumo

Esta categoria de bolsa, criada pela Lei 2.395/2011 e iniciada em 2014, teve como finalidade patrocinar atletas com chances de medalhas nos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro (2016). Para tanto, os atletas deveriam estar entre os 20 primeiros colocados no ranking mundial da sua modalidade ou prova específica. Atualmente, o valor do benefício varia entre R$ 5 mil e R$ 15 mil mensal, sendo repassados em 12 parcelas (BRASIL, 2018). Apesar de o foco inicial do projeto serem os Jogos Olímpicos de 2016, a categoria Pódio, do Programa Bolsa-Atleta, permaneceu em curso para o ciclo Tóquio 2020, devido ao êxito na edição olímpica do Rio de Janeiro. De acordo com o Ministério da Cidadania, 77% dos 465 atletas convocados eram bolsistas e, das 19 medalhas olímpicas, apenas o ouro do futebol masculino não contou com beneficiados.

A partir da identificação dos atletas olímpicos contemplados na categoria Pódio, entre os anos de 2017-2019, buscamos retroceder (catalogar os resultados nas principais competições internacionais de cada atleta e outras categorias de bolsa por eles recebidas). Assim, foi possível realizar o diagnóstico das diferentes modalidades, identificando tendências de resultados e realizando projeções para os Jogos Olímpicos de Tóquio (2020). 
 

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