Resumo

 
Cinco anos depois de ter sido concluído o texto básico, foi votado no Senado Federal, nesta quarta-feira, o Projeto de Lei n.68/2017, que atualiza a Lei Pelé, de 1968. A Lei Geral do Esporte, como foi batizada, com mais de duzentos artigos, irá à apreciação da Câmara dos Deputados. Mas, devido o calendário político deste ano, com eleições em níveis municipal, estadual e federal, dificilmente a matéria será votada naquela Casa na atual legislatura. 
Como de hábito, o projeto de lei será alterado na Câmara e, assim, voltará à apreciação final do Senado, possivelmente em 2023. Ou seja, o texto original, elaborado em 2016 por uma comissão de dez advogados do esporte, poderá ser sancionado sete anos depois. O texto foi construído com base na importância do esporte no contexto nacional, a partir da inclusão social, da promoção da cultura e da educação dos jovens. 
A nova legislação concentra toda a legislação surgida após a Lei Pelé (n.9.615/1998), como Lei de Incentivo ao Esporte, Bolsa Atleta, Lei de Responsabilidade do Futebol etc. 
Entre os avanços da legislação em debate registre-se a garantia de os atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições o direito à liberdade de expressão. Essa emenda, acolhida pela relatora, foi apresentada pelo senador Romário, medalha de prata olímpica e campeão do mundo em 1994.
Outra emenda de Romário que fortalece a atividade do atleta profissional é o inciso III do art. 89, estabelecendo que o inadimplemento do contrato de direito de imagem é causa de rescisão do vínculo de emprego do atleta profissional com a organização esportiva.
O projeto de lei também acolheu, em parte, a emenda que determina às entidades  esportivas contratar seguro de vida e de acidentes pessoais para os treinadores esportivos, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos, tal como ocorre com os atletas. Sobre isso, assim se manifestou a relatora Leila Barros: “Entendemos que tal determinação não se justifica, fazendo sentido somente para os atletas profissionais, que efetivamente se sujeitam a riscos de graves lesões no exercício de suas atividades”.