
Sobre
Os fatos objeto desta CPI tem abrangência nacional e relacionam-se ao futebol, esporte de inegável predileção nacional. O interesse público é inegável.
Conforme o art. 58, § 3º, da Constituição Federal, as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Podem ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar documentos e determinar a quebra de sigilo de dados bancários, fiscais e telefônicos. Esses são instrumentos que tornam sua atuação mais eficiente e, portanto, podem ser utilizados sempre que necessário.
O foco de uma CPI deve ser o de apurar com imparcialidade os fatos motivadores da sua instauração, mas, encontrando elementos suficientes para eventual responsabilização criminal, cível e/ou administrativa, deve encaminhar as respectivas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis. A par disso, e talvez mais importante, uma CPI se presta a identificar falhas ou lacunas na legislação vigente que facilitem a prática das condutas em investigação para, ao final dos trabalhos, apresentar proposições que possam prevenir a ocorrência de fatos semelhantes.