Resumo

SIMBOLOS E SEGURANÇA NACIONAIS LEGISLAÇÃO LEI N.° 5.443 — DE 28 DE MAIO DE 1968 
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR 

Art. 19 São Símbolos Nacionais, nos têrmos da Constituição do Brasil:

a) a Bandeira Nacional;

b) o Hino Nacional. Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da Lei que os instituiu:

a) as Armas Nacionais;

b) o Sêlo Nacional. 

CAPÍTULO II DA FORMA DOS SIMBOLOS NACIONAIS 
Seção / Dos Símbolos em Geral 

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