Símbolos de Segurança Nacionais
Em Boletim Técnico Informativo, n 8, 1979. Da página 55 a -
Resumo
SIMBOLOS E SEGURANÇA NACIONAIS LEGISLAÇÃO LEI N.° 5.443 — DE 28 DE MAIO DE 1968
Dispõe sôbre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. O Presidente da República; Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 19 São Símbolos Nacionais, nos têrmos da Constituição do Brasil:
a) a Bandeira Nacional;
b) o Hino Nacional. Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da Lei que os instituiu:
a) as Armas Nacionais;
b) o Sêlo Nacional.
CAPÍTULO II DA FORMA DOS SIMBOLOS NACIONAIS
Seção / Dos Símbolos em Geral