Resumo
Suplementos alimentares têm sido extensamente consumidos por praticantes de exercícios físicos e atletas. Pesquisadores têm observado a inadequabilidade da composição destes produtos, além de detectar a presença de andrógenos, aumentando a suspeita sobre sua verdadeira composição. O objetivo dessa pesquisa foi listar e classificar os suplementos alimentares comercializados nos pontos de venda de João Pessoa; verificar a adequabilidade dos produtos à legislação vigente; analisar os efeitos em ratos jovens submetidos a exercício físico, desencadeados pela ingestão crônica de suplementos amplamente comercializados sobre: o consumo alimentar e ganho de peso corporal; níveis de testosterona total; e, composição corporal (percentual de gordura e massa magra). Em uma pesquisa de campo descritiva e experimental, em um primeiro momento, identificou-se os produtos nos pontos de venda da cidade de João Pessoa-PB, representados por farmácias, lojas especializadas e supermercados. Comparou-se a composição e as características rotuladas dos suplementos com os fatores essenciais de composição e qualidade fixadas pela Portaria 222/98 da ANVISA. Os produtos que não se enquadravam na Portaria foram classificados em categorias de acordo com sua composição e/ou sua denominação de mercado. No trabalho experimental, distribuiu-se 60 ratos machos jovens Wistar em cinco grupos (n=12/grupo) (CT controle treinado; CS controle sedentário; ST1 treinado/suplementado 1; ST2 treinado/suplementado 2; ST3 treinado/suplementado 3). Por gavagem, ST1, ST2 e ST3 receberam 2,5g de cada suplemento e CT e CS receberam água filtrada. Semanalmente, registrou-se o peso e o consumo alimentar. Após oito semanas, realizaram-se dosagens de testosterona total e determinação de gordura e proteína das carcaças. Catalogou-se 945 produtos diferentes, a maior parte (43%) considerada Alimentos para Praticantes de Atividade Física (APAF) e 28% de produtos com comercialização proibida no Brasil. Dentre os APAF, nenhum apresentou todas as características exigidas pela legislação, principalmente por conter, de acordo com o rótulo dos produtos, excesso de vitaminas e minerais, ou não apresentar a quantidade mínima de proteínas. Entre os suplementos analisados 42% apresentavam denominação inadequada e 33% apresentaram expressões proibidas. Os resultados do trabalho experimental demonstraram que tanto o exercício como a suplementação promoveram menor ganho de peso (p<0,05). O exercício não alterou os níveis de testosterona total, entretanto, os três suplementos promoveram redução destes níveis (p<0,001). Os grupos ST1, ST2, ST3 apresentaram percentual de gordura duas vezes maior do que o grupo CT (p<0,001). CT apresentou quantidade de proteína corporal total maior (p<0,05) que os suplementados. Considerando-se o alto índice de inadequabilidade, principalmente quanto ao excesso de vitaminas e minerais e à menor proporção de proteínas rotuladas, demonstra-se a necessidade de controle e fiscalização desses produtos. A avaliação da adequabilidade da composição e das características rotuladas permite verificar se o suplemento ou grupo de suplementos contém os nutrientes mínimos para gerar seus efeitos esperados, seja na performance, na saúde ou na nutrição. Os dados encontrados indicam que cronicamente os suplementos causaram aumento de tecido adiposo, menor ganho de massa muscular e menor ganho de peso, provável consequência da menor secreção de testosterona. Os resultados similares para os três grupos reforçam a hipótese de que os suplementos continham andrógenos ou seus precursores.