Prezados prof, mais uma para a discussão sobre a fragmentação e divisão da Educação Física em Licenciados e bachareis. Em Alagoas nossa rede pública , reforçada por Lei estadual não comporta a categoria de bachareis , até mesmo em atendimento a resolução do CNE que acatou a divisão. Como sabemos após esta resolução os licenciados apenas, atuam no campo da EDF escolar, ou seja dão "aulas de EF" e aos bacharéis , de acordo com  resolução 16. Com essa nova regulamentação, o licenciado em Educação Física está habilitado a atuar na docência em nível de Educação Básica e o bacharel a atuar no ambiente não-escolar. Portanto, o aluno que deseja atuar nas duas frentes deverá obter ambas as graduações, comprovadas através da expedição de dois diplomas, como conseqüência de haver concluído dois cursos distintos, com um ingresso para cada curso.

Vejam só o jurídico, aos nossos professores, concursados cabem apenas as "aulas" na Educação Básica, jogos , olímpiadas, etc caberíam aos bachareis, os quais  não temos na rede, só através de monitores contratados através de TAC de maneira provisória . Pergunto e agora José/CONFEF,como ficam os professores?

Comentários

Por André Luiz de Souza
em 17 de Novembro de 2011 às 20:59.

Prof. Boa Noite, a intuito de informação não são bachareis do CREF, pois não foi o CREF que separou a Educação Física.

Em relação a atuação, o Estado tem obrigação de oportunizar a prática esportiva no ambiente escolar. Profissionais de Educação Física que se graduaram na RESOLUÇÃO CFE Nº 03, DE 16 DE JUNHO DE 1987, esses podem atuar com a Educação Física componente curricular obrigatório e treinamento, já que se graduou na RESOLUÇÃO CNE/CP 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002, só podem atuar com a Educação Física componente curricular obrigatório e o graduado na RESOLUÇÃO CNE/CES 7, DE 31 DE MARÇO DE 2004  só pode atuar no treinamento desportivo. Lembrar que é a lei que determina,cabe aos governantes fazer concurso público para suprir todas as demandas.

André souza


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