O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Galba Novaes, assinou hoje (13) a promulgação da lei nº 6.085, de autoria do vereador Eduardo Canuto, que regulamenta o concurso pblico para professores de Educação Física da rede municipal de ensino. O ato contou com a presença de vários representantes da categoria, que comemoraram a vitória, alegando ser uma reivindicação antiga dos professores.

Segundo o professor e doutor em Educação Física, Amandio Geraldes, antes da lei, quem quisesse se inscrever em concurso pblico teria que, obrigatoriamente, ser filiado ao Conselho Regional de Educação Física (Cref). “Com a nova lei fica resguardada a opção dos professores de se inscreverem ou não no conselho, pois somos regidos pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e não pelo conselho de classe. O que comprova nossa habilitação é o diploma”, frisou.

Amandio Geraldes declarou que os professores não são contra o Cref, mas sim contra a obrigatoriedade de se inscrever no conselho. Os profissionais que se sentirem representados pelo conselho devem se filiar, mas os que não quiserem agora poderão ficar livres da obrigatoriedade. O Crefi regulamenta a profissão para aqueles que não trabalham em escolas. Nós professores somos regulamentados pela LDB”, reforçou Geraldes.

O vereador Galba Novaes disse que com a promulgação da lei, a Câmara se adéqua à legislação federal. “É reservado, exclusivamente, aos portadores de diploma de graduação em licenciatura, inclusive a plena, em Educação Física, o exercício da docência desta disciplina na Rede Municipal de Ensino, em todos os níveis e modalidades de ensino da Educação Básica. Com a nova lei fica vetado, em editais de concursos públicos para o provimento de vagas para professores de Educação Física, a exigência de comprovação de inscrição ou registro em quaisquer Conselhos Profissionais. Para tais concursos, o documento obrigatório a ser apresentado será o diploma de licenciado, expedido por curso superior devidamente reconhecido e registrado no MEC, salientou Novaes.

O vereador Eduardo Canuto afirmou que foi procurado por um grupo de professores, que explicaram a existência do problema de disparidade constitucional. “Nós entendemos a situação e elaboramos o projeto de lei, que foi abraçado por todos os vereadores. Agradecemos ao presidente Galba Novaes pela celeridade que conduziu a votação em plenário”, colocou Canuto.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=246842

Comentários

Por Laercio Elias Pereira
em 18 de Dezembro de 2011 às 08:34.

Cevnautas, Paulo,

Tem uma série clássica da literatura de humor do Brasil, escrito pelo Sérgio Porto como Stanislaw Ponte Preta, que muitos conhecemos, que se chama FEBEAPÁ.

(tem os 3 volumes pra vender baratinho na EstanteVirtual: http://www.estantevirtual.com.br/q/stanislaw-ponte-preta-febeapa-1-2-e-3) Na edição de 1966 tem uma boa:

"O engenheiro explicava a um prefeito populista que determinada obra seria simplesmente impossível, porque a Lei da Gravidade não permitiria. O alcaide sorriu, satisfeito, dizendo que não tinha problema: Se fosse municipal, revogariam a lei imediatamente."

Pode ser que a nossa lei da Câmara de Maceió esteja no mesmo caminho: uma lei municipal mudando uma federal. A gravidade vem aí! Vale o múltiplo sentido: somos uma rara profissão em que os profissionais lutam contra o Conselho Profissional. E nem Associação Profissional temos mais, como qualquer profissão de nível superior. Como sabemos todos, uma profissão de nível superior tem 4 instâncias de associação: Sindicato, Associação Profissional, Associação Científica e Conselho. As profissões mais próximas, como a Fisioterapi, tem tudo isso. Nós estamos ladeira abaixo - embora a criação do Conselho tenha nos dado alguma sobrevida.

   Laercio


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