Cevnautas, precisamos caminhar para a criação da Comunidade PARADESPORTO! Laercio

De;Milton Jordão<mjordao@iddba.com.br>     15 de maio de 2012 10:19
Para: CEV LEIS <cevleis@googlegroups.com>

Só para registrar também: Dia Nacional do Atleta Paraolímpico.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012.   

Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências
.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.  

Art. 2o  O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.  

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  8  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012

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