Cevnautas, precisamos caminhar para a criação da Comunidade PARADESPORTO! Laercio
De;Milton Jordão<mjordao@iddba.com.br> 15 de maio de 2012 10:19
Para: CEV LEIS <cevleis@googlegroups.com>
Só para registrar também: Dia Nacional do Atleta Paraolímpico.
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.622, DE 8 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Atleta Paraolímpico, a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2o O Dia Nacional do Atleta Paraolímpico integrará o calendário oficial de eventos brasileiros.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Vicente José de Lima Neto
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012
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