‘Lei Laís Souza’ e a vontade política

Luiz Ventura

 

  Está protocolado na Câmara desde a semana passada o Projeto de Lei 7622/2014, de autoria da deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), que dispõe sobre seguro de vida contra acidentes pessoais de atletas olímpicos e paralímpicos. A proposta foi debatida no último dia 28 de maio, em audiência pública na Comissão de Esportes da Câmara, [...]

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Está protocolado na Câmara desde a semana passada o Projeto de Lei 7622/2014, de autoria da deputada federal Mara Gabrilli (PSDB/SP), que dispõe sobre seguro de vida contra acidentes pessoais de atletas olímpicos e paralímpicos. A proposta foi debatida no último dia 28 de maio, em audiência pública na Comissão de Esportes da Câmara, que apresentou informações sobre o tratamento de Laís Souza, ex-ginasta brasileira que sofreu, em janeiro, um acidente de esqui em Salt Lake City (EUA), durante treinamento para os Jogos Olímpicos de Inverno, disputados em fevereiro deste ano em Sochi, na Rússia.

Depois do acidente o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) afirmou que, na data do acidente, Laís não participava de nenhuma delegação, prova eliminatória ou classificatória para os Jogos Olímpicos. E que o seguro de vida ou invalidez contratado cobre apenas os atletas em missões como os Jogos Olímpicos de Verão e de Inverno, os Jogos Olímpicos da Juventude, os Jogos Pan-americanos e os Jogos Sul-Americanos.

Desta forma, Laís e outros atletas em situação semelhante, ou seja, que estão em treinamento, mas não em “missões oficiais”, acabam desprotegidos. Foi essa situação que motivou a criação da PL 1622, que já ganhou o apelido de ‘Lei Laís Souza’.

O projeto prevê, por exemplo, que a importância segurada deve garantir ao atleta não-profissional o direito a indenização mínima correspondente a 12 vezes o valor do salário mínimo vigente ou a 12 vezes o valor de contrato de imagem ou de patrocínio referentes a sua atividade desportiva, o que for maior.

Na justificativa, Mara Gabrilli afirma que o acidente de Laís Souza deixou evidente a “lacuna da legislação em relação aos atletas olímpicos e paralímpicos em situação de treinamento ou competição”. A parlamentar afirma ainda que o esporte nacional está organizado de forma desigual e desformatada, e propõe inclusão de novo artigo na Lei Pelé, determinando que “todos os clubes que mantenham equipes de treinamento de atletas não-profissionais de modalidades olímpicas ou paralímpicas sejam obrigados a contratar seguros de vida e contra acidentes pessoais, com o objetivo de cobrir os riscos a que estão sujeitos”.

Protocolar o PL na Câmara é apenas o primeiro passo em uma longa caminhada, da qual fazem parte discussões em comissões da Câmara, votação em plenário, análise e votação no Senado e, finalmente, aprovação (ou não) do presidente da República.

A velocidade desse processo depende principalmente de vontade política. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, por exemplo, foi apresentado no ano 2000 pelo então deputado Paulo Paim. Três anos depois, foi criada uma Comissão Especial para ouvir a sociedade e formular o substitutivo do projeto, aprovado em 2003. Neste mesmo ano, Paulo Paim, então senador, apresentou proposta idêntica no Senado e o substitutivo foi aprovado em 2006. As duas propostas tramitam juntas.

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Comentários

Por André Luiz Vieira
em 31 de Outubro de 2014 às 16:38.

Fico muito feliz em saber que os atletas estão sendo amparados por essas e outras iniciativas. Quando é possível o tratamento para reabilitação do indivíduo demando uma estrutura adequada. O custo é alto. È mais que justo durante o treinamento seus direitos serem ampliados.


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