Cevnautas, boa oportunidade, vamos divulgar. Laercio
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Cassio M. Meira Jr. <cmj@usp.br>
Data: 12 de janeiro de 2011 19:51
---------- Mensagem encaminhada ----------
From: "Ilza Benedita dos Santos (via sistema Janus)" <cpgeefe@usp.br>
To: cmj@usp.br
Date: Wed, 12 Jan 2011 13:38:42 -0200 (BRST)
Subject: Concurso EEFE - Ribeirão Preto
Senhores Ex-Alunos,
Abaixo a transcrição do edital de abertura de inscrições para o concurso de professor doutor na Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto. O texto original foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 12 de janeiro de 2011, Seção I, pg. 190.
Atenciosamente,
Ilza B. Santos
Secretaria de Pós-Graduação
EEFE-USP
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E PROVAS PARA O PROVIMENTO DE 1 (UM) CARGO DE PROFESSOR DOUTOR JUNTO À ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE DE RIBEIRÃO PRETO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO.
O Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, torna público a todos os interessados que, de acordo com o deliberado pela Congregação, em sua 10ª sessão, realizada em 06 de dezembro de 2010, estarão abertas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, no período de 17 de janeiro a 15 de fevereiro de 2011, das 9 às 12h e das 14 às 17h, de segunda a sexta-feira – exceto nos dias 20 e 21 de janeiro
em Ribeirão Preto e dias 24 e 25 de janeiro em São Paulo –, as inscrições ao concurso úblico de títulos e provas para o provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (RDIDP), referência MS-3, claro/cargo nº. 1092472, com salário de R$ 7.574,75 (Sete mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), para a área de “Aspectos Socioculturais da Educação Física e
Esporte”, nos termos do artigo 125, § 1º, do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa que segue:
1. Educação Física e Esporte: conceitos, significados e objetivos;
2. Relacionamento do esporte e sociedade;
3. Educação Física no ensino superior do Brasil;
4. Esporte e violência;
5. Esporte e arte;
6. Esporte e discriminação;
7. Campo de atuação do profissional de Educação Física e do Esporte;
8. Esporte e mídia;
9. Cultura corporal na Educação Física e Esporte;
10. Atividade física e sociedade contemporânea;
11. Aspectos socioculturais na atuação do profissional de Educação Física e Esporte;
O concurso será regido pelo disposto no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade de São Paulo e Regimento da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da USP.
As inscrições serão efetuadas na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto, à Av. Bandeirantes, 3900, Prédio da EEFERP, 2º andar, Monte Alegre, Campus da USP Ribeirão Preto/SP e na Assistência Acadêmica da Escola de Educação Física e Esporte, à Av. Prof. Mello Moraes, 65, na Cidade Universitária “Armando de Salles Oliveira”, devendo o candidato apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo formulário disponibilizado no local da inscrição), em que conste: nome, CPF, RG, filiação, local de residência, endereço completo, telefones para contato e endereço eletrônico, devidamente acompanhado dos seguintes documentos:
I - memorial circunstanciado, em dez cópias, no qual sejam comprovados os trabalhos publicados, as atividades realizadas pertinentes ao concurso e as demais informações que permitam avaliação de seus méritos;
II - prova de que é portador do título de doutor outorgado pela USP, por ela reconhecido ou de validade nacional ou fazer prova de pedido de reconhecimento junto aos órgãos competentes;
III - prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
IV - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, ou prova de pagamento da respectiva multa ou a devida justificativa.
§ 1º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados das exigências referidas nos incisos III e IV, desde que as tenham cumprido por ocasião de seu contrato inicial.
§ 2º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências dos incisos III e IV, devendo apresentar cópia de visto temporário ou permanente, que faculte o exercício de atividade remunerada no Brasil.
§ 3º - No ato da inscrição, os candidatos deverão entregar a documentação, em uma única via, acondicionada em pastas, com indicação dos números dos documentos contidos em cada uma delas. Essa documentação permanecerá depositada na Assistência Técnica Acadêmica da EEFERP/USP, por 120 (cento e vinte) dias, a contar da nomeação do candidato habilitado por publicação no Diário Oficial do Estado. Findo o prazo acima, e
não havendo manifestação por parte dos inscritos para retirada da respectiva documentação, esta será descartada em sua totalidade.
2. As inscrições serão julgadas pela Congregação, em seu aspecto formal, publicando-se a decisão em edital.
Parágrafo único - O concurso deverá ser realizado no prazo de trinta a cento e vinte dias, após a aprovação das inscrições.
3. O Concurso será realizado pela comissão julgadora, em duas fases, segundo critérios objetivos, por meio de atribuição de notas em provas, assim divididas:
I – Primeira fase (eliminatória): prova escrita (peso 3);
II – Segunda fase:
a) prova didática (peso 4);
b) julgamento de memorial com prova pública de arguição (peso 3).
Parágrafo único - Será eliminado do concurso o candidato que não estiver presente no horário de início das provas e no da ciência das listas de pontos das provas escrita e didática.
4. A prova escrita, que versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, será realizada de acordo com o disposto no artigo 139 e seu parágrafo único do Regimento Geral da USP.
4.1. A comissão julgadora organizará uma lista de dez pontos, com base no programa de concurso e dela dará conhecimento aos candidatos, vinte e quatro horas antes do sorteio do ponto, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
4.2. O candidato poderá propor a substituição de pontos imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
4.3. Sorteado o ponto, inicia-se o prazo improrrogável de cinco horas de duração da prova.
4.4. Durante sessenta minutos, após o sorteio do ponto, será permitida a consulta a livros, periódicos e outros documentos bibliográficos.
4.5. As anotações efetuadas durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova, devendo ser feitas em papel rubricado pela comissão julgadora e anexadas ao texto final.
4.6. A prova, que será lida em sessão pública pelo candidato, deverá ser reproduzida em cópias que serão entregues aos membros da comissão julgadora, ao se abrir a sessão.
4.7. Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
4.8. A nota desta prova poderá variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
5. O candidato que obtiver na prova escrita nota menor do que 7,0 (sete) da maioria dos membros da comissão julgadora estará eliminado do concurso.
6. A comissão julgadora apresentará, em sessão púbica, as notas recebidas pelos candidatos na prova escrita.
7. Participarão da segunda fase somente os candidatos aprovados na primeira fase.
8. Prova pública de arguição e julgamento do memorial.
8.1. O julgamento do memorial expresso mediante nota global, incluído arguição e avaliação deverá refletir o mérito do candidato. No julgamento do memorial, a comissão julgadora apreciará:
I - Produção científica, literária, filosófica ou artística;
II - Atividade didática universitária;
III - Atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;
IV - Atividades profissionais ou outras quando for o caso;
V - Diplomas e dignidades universitárias.
8.2. Finda a argüição de todos os candidatos, a comissão julgadora, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
9. Prova Didática.
9.1. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.
9.2. A comissão julgadora com base no programa do concurso organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
9.3. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9.4. O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
9.5. O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.
8.2. Finda a argüição de todos os candidatos, a comissão julgadora, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
9. Prova Didática.
9.1. A prova didática será pública, com a duração mínima de quarenta e máxima de sessenta minutos, e versará sobre o programa da área de conhecimento acima mencionada, nos termos do artigo 137, do Regimento Geral da USP.
9.2. A comissão julgadora com base no programa do concurso organizará uma lista de dez pontos, da qual os candidatos tomarão conhecimento, imediatamente antes do sorteio do ponto.
9.3. O candidato poderá propor a substituição de pontos, imediatamente após tomar conhecimento de seus enunciados, se entender que não pertencem ao programa do concurso, cabendo à comissão julgadora decidir, de plano, sobre a procedência da alegação.
9.4. O sorteio do ponto será feito vinte e quatro horas antes da realização da prova didática, sendo vedado ao candidato renunciar a esse prazo.
9.5. O candidato poderá utilizar-se do material didático que julgar necessário.
9.6. Finda a prova didática de todos os candidatos, a comissão julgadora, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos as respectivas notas, que variarão de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10. O julgamento da Segunda Fase será feito de acordo com as seguintes normas:
10.1. Cada prova será avaliada pelos membros da comissão julgadora, individualmente.
10.2. As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
10.3. A nota obtida pelo candidato aprovado na prova escrita irá compor a média final da segunda fase.
10.4. Ao término das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas nas duas fases, observados os pesos fixados no item 3.
10.5. A classificação dos candidatos será feita por examinador, segundo as notas por ele conferidas.
10.6. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
11. O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora, imediatamente após seu término, em sessão pública.
12. Será proposto para nomeação o candidato que obtiver maior número de indicações da comissão julgadora.
13. O empate de indicações será decidido pela Congregação, ao apreciar o relatório da comissão julgadora, prevalecendo sucessivamente, a média geral obtida, o maior título universitário e o maior tempo de serviço docente na USP.
14. O ingresso do docente em RDIDP é condicionado à aprovação da Comissão Especial de Regimes de Trabalho - CERT, na forma da Resolução 3533/89 e demais disposições regimentais aplicáveis.
15. O concurso terá validade imediata, e será proposto para nomeação somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
16. Informações adicionais, bem como as normas pertinentes ao concurso, poderão ser obtidas na Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Educação Física e Esporte de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo no endereço acima indicado ou por meio do telefone (16) 3602-0355.
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