Cevnautas,
Parece que a Educação Física na webtv da CAPES vai depender de nós. Vamos aproveitar? Laercio
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010 DOU de 20/12/2010 (nº 242, Seção 1, pág. 643)
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 21, inciso IV, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, e
considerando a necessidade da CAPES de dispor de um instrumento de inovação e modernização de comunicação institucional das instituições de ensino e pesquisa da Pós Graduação;
considerando que o Sistema CAPES/WEBTV foi desenvolvido para buscar a valorização da Comunicação e a sua identificação com o Sistema Nacional de Pós Graduação, como também propiciar a construção coletiva e o compartilhamento de conhecimentos básicos acerca da pós graduação brasileira;
considerando a necessidade de formar pesquisadores como sujeitos ativos e críticos da realidade e protagonistas no âmbito da pós graduação brasileira; e
considerando, ainda, a necessidade de articulação com outros programas e políticas da CAPES, dentre eles, o Portal de Periódicos; resolve:
Art. 1º - Instituir, no âmbito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), a Política do Sistema CAPES/WEBTV com a finalidade de constituir espaços de divulgação sobre as principais iniciativas da CAPES ligadas ao fomento e avaliação da pós-graduação, à formação de professores de educação básica e o acesso à informação científica.
Art. 2º - A Política do Sistema CAPES/WEBTV se concretiza mediante a adesão de instituições de Educação Superior, como multiplicadores, e de áreas ou órgãos da estrutura de ensino e pesquisa brasileira, que passam a executá-lo em regime de parceria com a CAPES.
CAPÍTULO I
SISTEMA CAPES-WEBTV NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 3º - O Sistema Capes/WEBTV é uma mídia exclusiva para a transmissão de notícias via web sobre assuntos ligados à pesquisa e à pós-graduação no Brasil, transmitindo para professores, pesquisadores, servidores e alunos de instituições de ensino e pesquisa de todo o Brasil, programação informativa e treinamentos no uso do Portal de Periódicos da Capes. A WebTV pode ser visualizada em monitores LCD ou em computadores localizados em salas de treinamento. A Capes WebTV não emite sons, funcionando de forma semelhantes às TVs localizadas em aeroportos.
Art. 4º - A Política terá os seguintes objetivos:
I - Informar a comunidade acadêmica sobre as principais iniciativas da Capes ligadas ao fomento e avaliação da pós-graduação, à formação de professores para a educação básica e o acesso à informação científica;
II - Promover o acesso e o uso do Portal de Periódicos, por meio da veiculação de vídeos de treinamentos, da divulgação dos eventos e das principais coleções disponíveis às instituições participantes; e,
III - Funcionar como um canal de comunicação interna, por meio da publicação de notícias produzidas pelas estruturas de comunicação social das instituições.
CAPÍTULO 2
PÚBLICO- ALVO
Art. 5º - Podem aderir ao sistema Capes WebTV 200 instituições usuárias do Portal de Periódicos, conforme critérios apresentados abaixo:
a) Instituições federais de ensino superior;
b) Instituições de pesquisa que possuam pós-graduação avaliada pela Capes com pelo menos um programa que tenha obtido nota 4 ou superior;
c) Instituições públicas de ensino superior estaduais e municipais que possuam pós-graduação avaliada pela Capes com pelo menos um programa que tenha obtido nota 4 ou superior;
d) Instituições privadas de ensino superior com pelo menos um doutorado avaliado pela Capes que tenha obtido nota 5 cinco ou superior;
e) Usuários Colaboradores, ou seja, instituições que pagam pelo acesso a determinadas bases do Portal de Periódicos.
CAPÍTULO 3
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAL
Art. 6º - A política é assim constituída:
I - CAPES- Responsável pela gestão do conteúdo informativo da Capes e da definição do Projeto Editorial do Sistema; e, responsável pela produção dos vídeos de treinamento no uso do Portal de Periódicos; gestão dos vídeos produzidos pelos editores; gestão da adesão dos processos das instituições; e, produção do conteúdo referente ao Portal de Periódicos.
II - Assessoria de Imprensa da Instituição Participante - Responsável pelo conteúdo do programa: Acontece no Campus.
III - Empresa DOTLIB - Responsável pelo desenvolvimento e implementação dos players de veiculação de toda programação da Capes WebTV nas instituições participantes.
IV - Editores de publicações científicas - Responsáveis pela produção dos vídeos de treinamento nas suas interfaces de busca.
Art. 7º - Será de responsabilidade exclusiva da instituição a aquisição dos equipamentos (LCD e/ou computadores), bem como a estrutura física para a exibição da Capes Web/TV (salas, laboratórios, etc). Também será de exclusiva responsabilidade da instituição a vinculação das noticias, documentos, fotos, vídeos e todos os demais tipos de conteúdo no sistema da Capes Web/TV
CAPÍTULO 4
PROGRAMAÇÃO
Art. 8º - A programação consta de dois canais distintos, que poderão ser acessados/assistidos nos campi das instituições de ensino superior participantes:
I - Canal informativo - cuja programação inclui notícias, imagens, vídeos, infográficos e peças de serviço e utilidade pública, produzidos pela Capes e pelas instituições participantes. Esse canal será veiculado em monitores LCD localizados em centros de convivência nos campi das instituições participantes.
II - Canal de treinamentos - contendo vídeos de treinamento sobre a interface de busca integrada no Portal de Periódicos, bem como nas bases de dados assinadas pela Capes. A programação será produzida pela CGPP e pelos editores internacionais, cujo conteúdo se encontra disponível no Portal. Os vídeos poderão ser acessados on demand em laboratórios de informática pela comunidade de usuários para a realização de cursos de formação à distância no uso da ferramenta.
Art. 9º - Constam do canal informativo da CapesWebTV os seguintes canais:
I - Por dentro da Capes: informações sobre a história, a missão e os serviços prestados pela Capes
II - Capes notícias: Cobertura noticiosa dos eventos, iniciativas e ações promovidas pela Capes
III - Capes oportunidades: Programação de serviço, centrada na divulgação de bolsas, editais e programas de cooperação internacional
IV - Portal de Periódicos Capes: informações institucionais e dados estatísticos sobre o Portal, informações de serviço (como acessar, como usar a ferramenta de Busca integrada, etc), cobertura noticiosa das principais atividades do Portal de Periódicos, informações sobre as coleções disponíveis aos usuários, e programação de eventos e treinamentos presenciais e à distância.
V - Acontece no Campus: espaço reservado para notícias produzidas pelas assessorias de comunicação das instituições e destinadas à comunidade local. A Capes não interfere, nem se responsabiliza pelas notícias publicadas nesse programa.
VI - Além dos programas apresentados, está prevista a publicação de vídeos, animações e a produção de outros programas conforme demanda e planejamento. Nesse caso, os novos produtos podem ser anexados ou incorporados a este projeto.
Art. 10 - Constam do Canal de treinamento das bases vídeos de treinamento legendados, produzidos pelos editores e pela equipe do Portal de Periódicos, com instruções para a realização de pesquisas por informações científicas na ferramenta de Busca Integrada do Portal e nas interfaces de busca desenvolvidas pelos editores.
Art. 11 - Fica expressamente proibida às instituições elaborar e/ou publicar na Capes Web/TV conteúdo que tenha finalidade de armazenar, distribuir, transmitir, difundir ou pôr à disposição de terceiros, qualquer classe de conteúdo e, em geral, qualquer classe de material que por si mesmo ou cuja transmissão:
a) Seja utilizada para fins de promoção pessoal dos dirigentes, demais servidores vinculados à instituição e/ou terceiros;
b) Seja utilizada para fins de divulgação ou promoção política dos dirigentes, demais servidores vinculados à instituição e/ou terceiros;
c) Seja utilizada para fins comerciais;
d) Seja utilizada para a realização de publicidade comercial e/ou ideológica;
e) Viole as leis e regulamentos federais, estaduais e/ou municipais e/ou viole os princípios da moral e dos bons costumes;
f) Contravenham, menosprezem ou atentem contra os direitos fundamentais e liberdades públicas e individuais reconhecidas constitucionalmente, nos tratados internacionais e no resto do ordenamento jurídico;
g) Induzam, incitem ou promovam atuações delituosas, difamatórias, infamantes, violentas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos ou à ordem pública;
h) Induzam, incitem, promovam ou consistam em atuações, atitudes ou idéias discriminatórias em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou condição social;
i) Incorporem mensagens delituosas, violentas, degradantes, pornográficas ou, em geral, contrárias à lei, à moral e aos bons costumes aceitos ou à ordem pública;
j) Induzam ou possam induzir a um estado inaceitável de ansiedade ou temor ou que constituam ameaça ou chantagem a terceiros;
k) Induzam ou incitem a envolver-se em práticas perigosas, de risco ou nocivas à saúde e ao equilíbrio psíquico;
l) Sejam falsas, ambíguas, inexatas, exageradas ou extemporâneas, de forma que possam induzir a erro sobre o seu objeto ou sobre as intenções ou propósitos do telespectador;
m) Estejam protegidas por quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial pertencentes a terceiros, sem que tenha obtido previamente dos seus titulares a autorização necessária para realizar o uso que efetua ou pretende efetuar;
n) Violem os segredos empresariais de terceiros;
o) Sejam contrários ao direito, à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à própria imagem das pessoas;
p) Infrinjam a normativa sobre segredo das comunicações;
q) Provoquem, por suas características (tais como formato, extensão, etc.), dificuldades no normal funcionamento do Serviço;
r) Caracterize propaganda eleitoral extemporânea, ou que de qualquer forma configure infração às normas eleitorais;
s) Tenha conteúdo humorístico;
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
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