Cevnautas,
Vou provocar: profissões ditas de "nivel superior", que exigem formação em cursos universitários, tem quatro instâncias distintas de associação.
Associação Profissional - defende corporativamente (sem corporativismo) os profissionais, como as nossas APEFs
Associação Científica - trata da ciência da área e promove o crescimento da fronteira do conhecimento - ou estado-da-arte - através da institucionalização da crítica inter-pares, em artigos de revistas, congressos... no nosso caso ANPPEF e, em termos mais abrangentes, CBCE, em que somos uma das 19 áreas - e SBPC, em que o CBCE é uma das 92 associações
Sindicato - trata das relações de trabalho, piso salarial e condições do exercício profissional - SINPEFs...
Conselho - órgão criado pelo Congresso nacional para defender a sociedade - no nosso caso, CONFEF
Sei que alguns coleguinhas alegam que "já pagam o conselho", ou "já pagam o sindicato", mas, se quisermos nos manter como profissão de nível superior são 4. Outra solução seria rebaixar a profissão para o nível médio, como já sugeriram alguns cientistas. Mas, acho que ficaria chato.
Laercio
Comentários
Por
Danielle Nava Alves da Silva Rocha
em 24 de Maio de 2011 às 14:06.
Por
Alberto Puga
em 28 de Dezembro de 2010 às 21:52.
Mestre Laercio e demais!
Uma iniciativa digna de reconhecimento: o CEV recuperando o espaco de liberdade e discussao das APEF.
Um alerta aos pessimistas: ’O MOVIMENTO ASSOCIATIVO NUNCA SUCUMBIU!’.
Envio excertos sobre associacao/associativismo/movimento associativo:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Constituição Federal 1988(CF,88)
art.5º(...)
XVII - é plena a liberdade de associacao para fins licitos,vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
ViVa a Liberdade ! ViVa o Movimento Associativo!
alberto puga
Por
Sebastião Corrêa Filho
em 28 de Dezembro de 2010 às 23:40.
O MOVIMENTO DAS APEFs JAMAIS DEVERIAM TER ACABADO, NOENTANTO TUDO O QUE FOI PRONTO POR NÓS DEIXARAM DECLINAR, AQUI NÃO FOI SÓ A APEF NÃO. AGORA É O CONSELHO QUE DECLINA, NÃO TEM REPRESENTATIVIDADE, O CREF8, NÃO TEM FUNCIONADO E A COISA ESTA DECLINANDO. TODO CUIDADO É POUCO PARA PERDERMOS ESPAÇOS. É HORA DE LUTARMOS.
Por
Alberto Puga
em 29 de Dezembro de 2010 às 08:32.
Mestre Laercio,SergioMartini,Daniel, Karine,Luiz CarlosDias,Luiz Carlos Graca,Talvanes e SabáFilho e demais!
... ainda no art. 5º da CF,88:
"(...) Art. 5o.
XVII - citado anteriormente;
XVIII - citado anteriormente;
XIX - as associacoes só poderao ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisao judicial, exigindo-se,no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX -ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
(...)"
alberto puga
Por
Sergio Roberto de Brito Martini
em 29 de Dezembro de 2010 às 09:55.
Prof. Sebastião e demais:
O movimento das APEF’s nunca acabou, pode ter mudado de rumo isso sim. E a discussão me parece ser essa. Acredito que o Prof.Laercio tenha tido uma especial atenção em colocar o papel de cada instituição.
Para comentar, é necessário ser cadastrado no CEV fazer parte dessa comunidade.